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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 4ª Vara
Processo 0005396-66.2019.8.26.0268 (processo principal 3001519-14.2012.8.26.0268) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - Maria Magdalena Gozzi Dias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Manifestou-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo (p. 844-845) insurgindo-se contra a base de cálculo da Gratificação por Atividade de Magistério (GAM) apresentada pela exequente, sustentando, em síntese, a inadmissibilidade da inclusão da verba "Piso Salarial Docente" no cômputo da referida gratificação. A fim de assegurar o contraditório e em observância ao princípio da não surpresa (artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil), intime-se a exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, especificamente sobre a alegação de exclusão do piso salarial docente da base de incidência da obrigação de fazer. Com a manifestação ou decorrido o prazoin albis, tornem conclusos para fixação dos parâmetros da implantação da verba e deliberação sobre o prosseguimento do feito. Int. - ADV: PAULA FERRARESI SANTOS (OAB 292062/SP), FERNANDA DONADEL DA SILVA (OAB 429977/SP), SANDRO ROBERTO BERLANGA NIGRO (OAB 178391/SP)