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TJRO · Vilhena - 2ª Vara Cível · Despacho
Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3316-3610 email:cpe2civvil@tjro.jus.br 0005393-50.2015.8.22.0014 Espécies de Títulos de Crédito Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF ADVOGADOS DO EXEQUENTE: JULIANA MARCIA PIRES, OAB nº SP188102, LUCIANO AUGUSTO TASINAFO RODRIGUES LOURO, OAB nº SP215839, ROBERTO RIBEIRO JUNIOR, OAB nº SP132409 EXECUTADO: MARIZA FACINI CARVALHO ADVOGADO DO EXECUTADO: EUSTAQUIO MACHADO, OAB nº RO3657 DESPACHO 1. Considerando a inércia do exequente em promover o andamento do feito, suspendo o processo por 1 ano, período em que ficará suspenso o decurso do prazo prescricional. 2. Fica o exequente desde já intimada de que decorrido o prazo da suspensão, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, do CPC). 3. Não há óbice para que o feito, a partir da suspensão, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º do CPC). Encaminhem os autos para o arquivo. terça-feira, 8 de setembro de 2026 Kelma Vilela de Oliveira
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