Publicações do processo

0005391-84.2021.8.16.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Guarapuava

    Intimação referente ao movimento (seq. 275) EXPEDIDO ALVARÁ DE LEVANTAMENTO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

  2. Intimação

    TJPR · Vara de Família e Sucessões de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - 3º Andar, Bloco B - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: (42) 3308-7507 - E-mail: guarapuavavaradefamilia@tjpr.jus.br DECISÃO PROCESSO: 0005391-84.2021.8.16.0031 CLASSE: INVENTÁRIO ASSUNTO: INVENTÁRIO E PARTILHA INVENTARIANTE: RENATA VERONICA WECKL ESPÓLIO: JAKOB WECKL Trata-se de inventário dos bens de Jakob Weckl. Analisando o processo verifica-se que na petição do item 261.1 do processo eletrônico, as partes postularam a suspensão do processo para a realização do inventário extrajudicial. A decisão do item 263.1 do processo eletrônico, deferiu o suspensão postulada pelo prazo de 60 (sessenta) dias. Na petição do item 266.1 do processo eletrônico, as partes postularam a expedição de alvará para levantamento de valores de titularidade do espólio a fim de viabilizar o pagamento do imposto de transmissão causa mortis – ITCMD, conforme guias em anexo. Nos termos do artigo 619, III, do Código de Processo Civil, incumbe ao inventariante, ouvidos os interessados e com a autorização do juiz, pagar as dívidas do espólio. Além disso, a jurisprudência tem permitido o uso do patrimônio do espólio para a quitação de impostos. Nessa linha os seguintes julgados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. PEDIDO DE ADJUDICAÇÃO CONVERTIDO EM INVENTÁRIO. PEDIDO DE ALVARÁ PARA PAGAMENTO DO IMPOSTO DE TRANSMISSÃO CAUSA MORTIS – ITCMD. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. DEFERIMENTO. O pedido de alvará, para levantamento dos valores depositados em conta judicial vinculada ao processo de inventário, destina-se ao pagamento do imposto de transmissão causa mortis – ITCMD. A agravante, nomeada inventariante, é a única herdeira testamentária do falecido, inexistindo partilha de bens. O processo está em fase final, aguardando apenas o pagamento do imposto. Nesse contexto e ausente prejuízo, é de ser deferido o pedido de alvará. RECURSO PROVIDO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA." (Agravo de Instrumento, Nº 70083878868, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em: 20-02- 2020) "APELAÇÃO CÍVEL. ALVARÁ JUDICIAL. PEDIDO PARA LEVANTAMENTO DE SOJA DEPOSITADA EM NOME DO DE CUJUS PARA PAGAMENTO DO ITCD RELATIVO AO INVENTÁRIO EXTRAJUDIUCIAL EM TRÂMITE. POSSIBILIDADE. Partindo da premissa de já tramitar, extrajudicialmente, inventário dos bens deixados pelo de cujus e que o pedido de levantamento se justifica com a pendência do imposto de transmissão causa mortis, viável deferir o pedido de alvará. DERAM PROVIMENTO AO APELO." (Apelação Cível Nº 70051369866, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Alzir Felippe Schmitz, Julgado em 29/11/2012) Ademais, nos itens 269.1 a 269.6 do processo eletrônico a Secretaria apresentou extratos dos valores depositados em conta judicial vinculada a este processo, que são suficiente para o pagamento do imposto de transmissão causa mortis – ITCMD. Ante o exposto, defiro o pedido de expedição de alvará para pagamento do imposto de transmissão causa mortis com valores disponíveis em conta judicial, com prazo de 15 (quinze) dias para comprovação do recolhimento. Na sequência, proceda-se na forma determinada na decisão do item 263.1 do processo eletrônico. Intime(m)-se. Glauco Alessandro de Oliveira Juiz de Direito

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.