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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE COMODORO · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMODORO Processo n.0005385-41.2019.8.11.0046 AUTORIDADE: POLÍCIA JUDICIÁRIA CIVIL DO ESTADO DE MATO GROSSO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO INDICIADO: EDUARDO MATIAS CAMPOS TERMO DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo: 0005385-41.2019.8.11.0046 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Polo Ativo: Ministério Público do Estado de Mato Grosso Polo Passivo: Eduardo Matias Campos Data e Horário: Quinta-feira, 10 de setembro de 2026, 15h30min. PRESENTES Juiz Substituto: V. Exa Magno Batista da Silva Promotor de Justiça: Dr. Leoni Carvalho Neto Advogado: Dr. Giovane Albuquerque – OAB/MT 28.276-O Testemunhas: Roseane de Souza, Elton John Souza Chaves, Ederson Souza Chaves, João Medida Junior, João Medina Junior, Severino Pereira Barros, Edson Batista da Silva AUSENTES Acusado: Eduardo Matias Campos Testemunhas: Evaldo Luiz Campos, Lucenildo José Pires e Candido de Freitas OCORRÊNCIAS Aos 10 (dez) dias do mês de setembro de 2026, na Primeira Vara Criminal e Cível desta Comarca de Comodoro/MT, foi aberta a audiência designada no interesse dos autos epigrafados, na presença do MM. Juiz Substituto da Primeira Vara da Comarca de Comodoro/MT e das partes/testemunhas acima listadas. Antes de dar início aos depoimentos, com a concordância das partes, o MM. Juiz de Direito noticiou que o ato seria procedido na forma híbrida, por meio do competente sistema de videoconferência, nos termos do Provimento n. 15, da Corregedoria-Geral de Justiça, que “Dispõe sobre a utilização de videoconferência para realização de audiências e demais atos judiciais no âmbito do primeiro grau do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso”. Ainda, o MM. Juiz de Direito noticiou, com a concordância das partes, que iria proceder a gravação dos depoimentos de acordo com o provimento nº. 038/2007 da Corregedoria Geral da Justiça, que autoriza e recomendam gravações de audiências, e ainda a Lei n.º 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que admite o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, entendido como tal “qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais” (art. 1.º e § 2.º, I), e ainda aplicando, no que couber, os artigos 188, e 210, ambos do CPC, combinados com o artigo 3º do Código de Processo Penal, ressaltando que se qualquer causa impeditiva da gravação ocorrer no curso da audiência, os depoimentos serão colhidos pelo sistema de digitação. Prosseguindo, as partes foram advertidas da vedação e divulgação não autorizadas dos registros fonográficos a pessoas estranhas do processo (art. 2º, VI, Provimento 38/2007 – CGJ). Registra-se que as gravações serão devidamente juntadas aos autos, através do Relatório de Mídias do Sistema PJe. Ato contínuo, instalada a audiência, iniciou-se pelo depoimento das testemunhas Roseane de Souza, Elton John de Souza, Ederson Souza Chaves, João Medina Junior, Severino Pereira Barros, Edson Batista da Silva e Elierdo dos Santos Bazilio. Em seguida, verificando-se a ausência do acusado, bem como das testemunhas Evaldo Luiz Campos, Lucenildo José Pires e Candido de Freitas no presente ato, o MM. Juiz Substituto concedeu a palavra ao Órgão Ministerial e a Defesa para que se manifestassem. Dada a palavra ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, este insistiu na oitiva de Evaldo Luiz Campos. Dada a palavra à Defesa, esta insistiu na oitiva das testemunhas Lucenildo José Pires e Candido de Freitas. O MM. Juiz Substituto registrou a impossibilidade de comparecimento das testemunhas de Acusação e de Defesa, bem como do acusado ao ato, em razão da instabilidade da conexão de internet e de residirem em zona rural, advertiu ainda que tais situações devem ser evitadas em atos futuros, cabendo às partes e os responsáveis adotarem as providências necessárias para assegurar a regular oitiva das testemunhas. DELIBERAÇÕES Vistos. Ante o exposto, REDESIGNO AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO e JULGAMENTO, em continuação, para o DIA 09 DE OUTUBRO DE 2026, ÀS 15H00MIN (HORÁRIO DE MATO GROSSO), a ser realizada PRESENCIALMENTE, devendo as partes, na data e horário fixados, comparecer de forma presencial ao fórum desta Comarca, localizado na R. Pará, 192, 78310-000, Comodoro, MT. Ademais, faculto ao Ministério Público e à Defesa comparecerem de forma virtual, utilizando o link de acesso à sala de audiência, por meio da plataforma (Microsoft Teams): https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MjUwZmY2MTUtZDM4Yi00ZjdkLTg3NGUtOGY2MmUxOWVkMzQx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2246086911-b195-4f2c-b6ca-07943c0e1aca%22%2c%22Oid%22%3a%22e4fa300e-ff3a-4b51-b1d4-f4708d87153c%22%7d Para participação na oralidade, deverão: a) Possuir celular ou computador com acesso à internet banda larga, com microfone e câmera; ou baixar em seu aparelho celular, gratuitamente, o aplicativo “Microsoft Teams” quando acessar o link; b) Estarem em local iluminado e tranquilo sem barulho externo; c) Acessar, na data e horário indicados, o endereço eletrônico o link da sala virtual, preencher seu nome completo e clicar em “participar da reunião” para ingresso na sala de audiência virtual; d) Aguardar a liberação do acesso à sala virtual, mesmo que haja demora. 1) INTIMEM-SE o réu e as testemunhas arroladas que não compareceram a audiência anterior, devendo estas comparecerem de forma PRESENCIAL na data e horário fixados, a fim de que possam utilizar a sala passiva do Fórum, devendo, nesta ocasião, ser certificado pelo Oficial de Justiça. 2) DETERMINO que as intimações de residentes fora da Comarca, deverão ser procedidas pelo “Aplicativo WhatsApp”, observando-se as disposições da Portaria Conjunta nº 412/2021PRES/VICE/CGJ/TJMT. Assim como, somente em caso de impossibilidade de intimação por essa modalidade, o que deve ser devidamente certificado nos autos, autorizo a expedição de carta precatória, via malote digital, a qual deverá ser instruída com as peças necessárias – CPP, art. 222; CNGC, art. 1.359 e ss. 3) ADVIRTAM-SE as testemunhas que em caso de não comparecimento à audiência, poderá ser aplicada multa nos termos do art. 219, do Código de Processo Penal. ADVIRTA-SE o réu de que o não comparecimento à audiência de instrução e julgamento poderá resultar na decretação de sua revelia, nos termos da legislação processual penal aplicável. 4) CONSIGNE-SE que, como regra geral, este Juízo adota a apresentação das alegações finais orais durante a audiência de instrução e julgamento, conforme preceitua o artigo 403, caput, do Código de Processo Penal. 5) CIENTIFIQUE-SE o Ministério Público e a Defesa. Foi lavrado o presente termo, dispensada a assinatura dos presentes, nos termos do art. 26 do Provimento 15/2020 CGJ. Eu, _________ Karine Ramos de Almeida – Estagiária, digitei o presente termo, que vai assinado digitalmente, tão somente, pelo juiz presidente do ato, nos termos do art. 26, do Provimento n. 15/2020-CGJ. CUMPRA-SE, expedindo o necessário. Comodoro/MT, data registrada no sistema. Tiago Gonçalves dos Santos Juiz Substituto