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0005383-35.2026.8.26.0361

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mogi das Cruzes - 1ª Vara da Família e das Sucessões

    Processo 0005383-35.2026.8.26.0361 (apensado ao processo 1014722-11.2020.8.26.0361) (processo principal 1014722-11.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Investigação de Maternidade - A.P.A.O. - - M.V.F. - F.M. - Vistos. Diante da informação de que o(a)(s) executado(a)(s) satisfez(fizeram) a obrigação, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ausente o interesse recursal, considero o trânsito em julgado nesta data, dispensando-se também, certidão nesse sentido. Expeça-se de imediato mandado de levantamento eletrônico para a parte exequente. Formulário à fl. 47. Intime-se a parte executada a comprovar o pagamento da taxa judiciária referente a satisfação da execução, bem como das despesas processuais, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inscrição em Dívida Ativa, nos termos do artigo 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003 e Comunicado Conjunto nº 951/2023: Peticionado a partir de 03/01/2024 - Corresponderá aos recolhimentos, cobrados diretamente do vencido, de: a) taxa judiciária Guia DARE-SP a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs; b) despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados. Taxa Judiciária - Guia DARE: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial (escolher opção custas, preencher formulário e no tipo de serviço digitar: satisfação da execução - código 230-6). Despesas Processuais - Guia FEDTJ: https://www45.bb.com.br/fmc/frm/fw0707314_1.jsp?pk_vid=ce8286a33e76c9c01558017613c18 2e3 (Despesas postais e Pesquisas de Sisbajud, Infojud, Renajud) Decorrido, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa. Verifique a z. serventia no processo de conhecimento, inclusive naqueles em que se tenha certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previsto no § 5º do art. 1098 destas Normas de Serviço. Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nos autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos juntamente com aqueles que eventualmente forem apurados na fase executória. Oportunamente, proceda a serventia, à atualização do presente feito no SAJ-PG/5 (artigos 53 e 54 das NSCGJ), cadastrando-se o seu objeto se for o caso. Após, observadas as formalidades legais arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: SILMARA GONZAGA DA ENCARNAÇÃO (OAB 259287/SP), ANA PAULA DE ARAUJO OLIVEIRA (OAB 319836/SP), MARCELO VASCONCELOS FEITOSA (OAB 348454/SP)

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