2026-09-16 · TJSP
Processo 0005382-97.2024.8.26.0562 (processo principal 1009956-88.2020.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Quanto à Carga - Vinicius Campoi - Vistos. 1) Para a pesquisa junto ao CENSEC, recolha o exequente a taxa devida, em 15 dias. 2) Comando de indisponibilidade, medida especialmente ampla, com natureza de sanção, deve ser reservada para as hipóteses excepcionais, previstas em lei, sobretudo em face da magnitude dos possíveis efeitos do ato. Não há autorização na Lei n. 13.097/2015, nem mesmo em seu artigo 54, para ordem neste sentido, envolvendo créditos da natureza identificada nos autos. Guardadas as peculiaridades dos casos, neste sentido já se decidiu: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FUNDADA EM TÍTULO EXTRAJUDICIAL INDISPONIBILIDADE DE BENS. Exequente, ora agravante, que requereu a declaração de indisponibilidade dos bens do executado, por meio da Central Nacional de Indisponibilidade Impossibilidade - Providência de natureza cautelar. Medida excepcional. Ausência de demonstração de que a pretensão estivesse fundada na aparência do bom direito e no risco de lesão grave e de difícil reparação, requisitos necessários para seu deferimento, com base no poder geral de cautela do juiz. Art. 798, CPC. Exequente que não esgotou, sequer, as diligências que lhe competiam visando à localização de bens penhoráveis. Decisão mantida. Recurso improvido (Agravo de Instrumento nº 2248863-47.2015.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo Data do julgamento: 31 de março de 2016 Rel. Plinio Novaes de Andrade Júnior). Do voto do E. Relator: ... De conformidade com o artigo 2º do Provimento nº 39/2014, da Corregedoria Nacional de Justiça, a Central Nacional de Indisponibilidade terá por finalidade a recepção e divulgação, aos usuários do sistema, das ordens de indisponibilidade que atinjam patrimônio imobiliário indistinto, assim como direitos sobre imóveis indistintos, e a recepção de comunicações de levantamento das ordens de indisponibilidades nela cadastrada. Tal pedido apenas é admitido em hipóteses excepcionais, mediante a demonstração dos requisitos legais que a autorizam .... Sobre o tema, confira-se ainda: Agravo de Instrumento. Pedido de apontamento do nome da agravada perante a Central de Indisponibilidade de Bens. Impossibilidade. Sistema que tem âmbito restrito de aplicação. Ausente motivo, ademais, que justifique, por ora, a mitigação do princípio que determina que a execução deve seguir de forma menos gravosa ao devedor. Recurso negado (Agravo de Instrumento nº 2044264-49.2015.8.26.0000 - 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo data do julgamento: 16 de julho de 2015 Rel. GIL CIMINO). Com grifos meus, transcrevo fundamentos do voto vencedor: ... Regularmente citada, a ré ora agravada não opôs embargos monitórios, tampouco efetivou o pagamento da dívida (fls.65), razão pela qual o Juízo monocrático determinou o início do procedimento executório (fls.66). Ato contínuo, fora intimada para pagamento do débito e, mantendo-se inerte, requereu o Agravante a pesquisa via bacenjud. Em razão do insucesso desta providência, pretendeu o apontamento perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens, sem razão jurídica, contudo. Referido provimento tem aplicação restrita aos casos em que a lei permite a indisponibilidade indistinta de bens, o que se verifica, por exemplo, nas hipóteses de improbidade administrativa, ilícitos fiscais, falimentares, etc. É o que se extrai da análise das razões que justificaram a elaboração do Provimento da Corregedoria Geral deste Tribunal nº 13/2012 que dispôs sobre a instituição, gestão e operação daquela Central. E não poderia ser diferente, eis que a indisponibilidade de bens analisada no sentido daquela norma, tem natureza de sanção, pena, não podendo ser decretada, portanto, com o intuito pretendido pelo Agravante de receber o crédito ao qual faz jus. .... Indefiro pedido de ordem de bloqueio junto à central de indisponibilidades. Aguarde-se por mais 15 dias. Caso nada advenha para os autos, aguarde-se na fila de processos suspensos. Intime-se. - ADV: VINICIUS CAMPOI (OAB 223592/SP)