Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005377-62.2025.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: HESA 139 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
ADVOGADO(A): THALITTA DE CARVALHO (OAB SP482914)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DUARTE MOMBERG (OAB SP356142)
EXEQUENTE: AMARAL E NICOLAU ADVOGADOS
ADVOGADO(A): THALITTA DE CARVALHO (OAB SP482914)
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
EXECUTADO: NIVALDO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACIEL DE ABRAHAO (OAB RJ121895)
ADVOGADO(A): JACKSON NILO DE PAULA (OAB SP168353)
EXECUTADO: FERNANDA LELIS RIBEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACIEL DE ABRAHAO (OAB RJ121895)
ADVOGADO(A): JACKSON NILO DE PAULA (OAB SP168353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção às petições de eventos 35 e 41, verifica-se que a penhora no rosto dos autos nº 0004226-61.2025.8.26.0361 foi regularmente determinada e comunicada ao juízo respectivo.
Todavia, consulta aos referidos autos revela que a transferência da quantia penhorada para estes autos foi expressamente condicionada ao trânsito em julgado da decisão lá proferida, havendo notícia de recurso de apelação pendente de apreciação pelo E. Tribunal de Justiça.
Assim, ausente, por ora, o implemento da condição estabelecida naquele feito, inviável a transferência pretendida.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Int.
TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Mogi das Cruzes · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005377-62.2025.8.26.0361/SP
EXEQUENTE: HESA 139 - INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA.
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
ADVOGADO(A): THALITTA DE CARVALHO (OAB SP482914)
ADVOGADO(A): ANNA CAROLINA DUARTE MOMBERG (OAB SP356142)
EXEQUENTE: AMARAL E NICOLAU ADVOGADOS
ADVOGADO(A): THALITTA DE CARVALHO (OAB SP482914)
ADVOGADO(A): KAUAN VIOTTO (OAB SP469624)
EXECUTADO: NIVALDO ANTONIO RIBEIRO JUNIOR
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACIEL DE ABRAHAO (OAB RJ121895)
ADVOGADO(A): JACKSON NILO DE PAULA (OAB SP168353)
EXECUTADO: FERNANDA LELIS RIBEIRO
ADVOGADO(A): CARLOS HENRIQUE MACIEL DE ABRAHAO (OAB RJ121895)
ADVOGADO(A): JACKSON NILO DE PAULA (OAB SP168353)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Em atenção às petições de eventos 35 e 41, verifica-se que a penhora no rosto dos autos nº 0004226-61.2025.8.26.0361 foi regularmente determinada e comunicada ao juízo respectivo.
Todavia, consulta aos referidos autos revela que a transferência da quantia penhorada para estes autos foi expressamente condicionada ao trânsito em julgado da decisão lá proferida, havendo notícia de recurso de apelação pendente de apreciação pelo E. Tribunal de Justiça.
Assim, ausente, por ora, o implemento da condição estabelecida naquele feito, inviável a transferência pretendida.
Diante disso, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que de direito em termos de prosseguimento.
Int.