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0005375-55.2024.8.26.0320

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível

    Processo 0005375-55.2024.8.26.0320 (processo principal 1006642-50.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Geraldo Pereira Junior - - Flaviane Oliveira da Cruz - LEANDRO APARECIDO VERISSIMO VIEIRA e outro - Cumpra a serventia conforme fls. 125, providenciando o imediato desbloqueio junto ao sistema SISBAJUD. Intime-se. - ADV: GUILHERME SCHRAMM ADRIANO (OAB 484864/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Limeira - 4ª Vara Cível

    Processo 0005375-55.2024.8.26.0320 (processo principal 1006642-50.2021.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Geraldo Pereira Junior - - Flaviane Oliveira da Cruz - LEANDRO APARECIDO VERISSIMO VIEIRA e outro - Com efeito, patente a impenhorabilidade do valor depositado em conta corrente (como no caso, R$ 1086,15, fls. 105), aplicações financeiras e congêneres, até o limite de 40 (quarenta) salários-mínimos, por interpretação extensiva dos termos do inciso X do artigo 833 do CPC, em razão do reconhecimento do caráter alimentar à luz da interpretação sedimentada pelo E. Superior Tribunal de Justiça, tal como argumentado (Tema nº 1235 do C. STJ). Ademais, observa-se que na referida foram aportados os valores referentes à verbas rescisórias trabalhistas recebidas, a reforçar a impenhorabilidade, na forma do art. 833, inciso IV, do CPC. Assim, providencie a serventia a imediata liberação junto ao sistema SISBAJUD do valor de R$ 1.086,15 bloqueado em conta de titularidade do executado junto ao Banco Santander (Brasil) S/A. No mais, considerando que os demais valores bloqueados (fls. 117/120) tratam-se de valores irrisórios frente ao débito, providencie a serventia a imediata liberação. Manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento do feito, indicando outros bens à penhora. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP), CARLOS EDUARDO VALLIM DE CASTRO FILHO (OAB 418931/SP), GUILHERME SCHRAMM ADRIANO (OAB 484864/SP)

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