2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO 14ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0005375-44.2010.4.03.6100 EXEQUENTE: OSWALDO SIMOES ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RICARDO JOSE PEREIRA - SP137655 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: LUCIMARA APARECIDA DOS SANTOS - SP155310 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF DESPACHO Proceda a Secretaria à inclusão dos herdeiros habilitados nos termos da decisão id nº 580723324. Ressalte-se que o feito já se encontra com anotação de prioridade. Diante da ausência de impugnação da parte Executada (id nº 590411271), defiro o levantamento da importância depositada à conta nº 0265.005.86458063-3 (id nº 583900346, pág. 2). Expeça-se ofício de transferência da totalidade em depósito para a conta indicada pelos Exequentes, a saber: Banco Do Brasil – 001 – Agencia 6710-5 – Fórum De Suzano, Conta Corrente nº 10668-2, de titularidade da patrona Lucimara Aparecida dos Santos, CPF: 078.425.588-17. Com a juntada dos comprovantes, dê vista às partes. Após, nada mais sendo requerido, tornem os autos conclusos para extinção da execução. Int. Após, cumpra-se. SÃO PAULO, data da assinatura. ISRAEL ALMEIDA DA SILVA Juiz Federal Substituto