2026-09-16 · TJRJ
ID.434/435: a manifestação do exequente apresenta contradição lógica ao afirmar expressamente que seu cargo não consta na Lei nº 3.290/2014 e, ato contínuo, requerer a progressão funcional pautado na referida legislação. Considerando a necessidade de estrita observância aos limites da coisa julgada (art. 509, § 4º, do CPC) e da legalidade administrativa, à parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça a divergência apontada, indicando precisamente em qual padrão, classe ou dispositivo legal específico sustenta o direito ao seu enquadramento funcional. Sem prejuízo, no mesmo prazo, à parte executada para prestar esclarecimentos complementares sobre a legislação de regência do cargo titularizado pelo autor e a forma de cumprimento da progressão funcional em questão. Prestadas as informações ou certificado o decurso do prazo, voltem conclusos. Intimem-se.