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TJRJ · Comarca de Barra Mansa- Cart. Juizado de Vio Dom Fam e Esp Adj Criminal · Publicação de Edital
Processo Eletrônico EDITAL De INTIMAÇÃO de DEFERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA Prazo de 5 dias O MM Juiz de Direito, Dr.(a) William Satoshi Yamakawa - Juiz Titular do Cart. Juizado de Vio Dom Fam e Esp Adj Criminal da Comarca de Barra Mansa, RJ, FAZ SABER QUE foi DEFERIDA MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA em face do(a) nacional Celso Rocha - Nacionalidade Brasileira - Profissão: Ignorado - Data de Nascimento: 21/11/1965 Idade: 60 - Filiação: Pai - Não Informado Mãe - Maria Jose da Rocha - CPF: 659.208.806-00 Emissor: M.FAZ - Endereço: Rodovia Presidente Vargas, nº 7650 1 Andar - CEP: 27340-002 - Santa Clara - Barra Mansa - RJ; Rua José Ferreira de Matos, nº 60 Ou 65 - CEP: 27347-520 - Abelhas - Barra Mansa - RJ, suposto autor do fato nos autos da Medida Protetiva de nº 0005372-30.2025.8.19.0007 oriunda do 090-05106/2025 de 22/09/2025, da 90ª Delegacia Policial como incurso(a) no(a) Medidas Protetivas de Urgência - Crianças e Adolescentes Lei Henry Borel - Lei 14.344/2022 Criminais - Estupro (Art. 213 - C. P.). Como não tenha sido possóvel intimá-lo(a) pessoalmente por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, fica o(a) referido(a) suposto autor(a) do fato nos seguintes termos: O descumprimento de qualquer das Medidas Protetivas de Urgência passa a ser crime autônomo (art. 25 da Lei nº 14.344/22), podendo ainda ENSEJAR SUA PRISÃO PREVENTIVA, conforme art. 313 do CPP e art. 17 da Lei nº 14.344/22. E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido auto(a) do fato, foi expedido o presente edital. Barra Mansa, Cart. Juizado de Vio Dom Fam e Esp Adj Criminal. . Eu, ______________ Andrea Alves de Mendonca - Técnico de Atividade Judiciária - Matr. 01/32190, digitei. E eu, ______________ Ana Cristina Pedrosa Carneiro - Encarregado pelo Expediente - Matr. 01/25321, o subscrevo.
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