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0005372-26.2026.8.04.4400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara da Comarca de Humaitá - Fazenda Pública · Decisão

    DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO RURAL, em que figuram como partes as registradas em epígrafe. Defiro a gratuidade processual. A inicial preenche os requisitos da Portaria Conjunta nº 13/2023 – TJAM/PFAM. Assim, DETERMINO: Paute-se audiência simplificada para oitiva da parte requerente e das testemunhas arroladas. CITE-SE o INSS para que no prazo de 30 (trinta) dias apresente contestação ou proposta de acordo, observando a necessidade de apresentação do extrato do CNIS e PLENUS do polo ativo no mesmo prazo, conforme art. 2º, I, da Portaria Conjunta 13/2023. Apresentada contestação/proposta de acordo, INTIME-SE a parte autora para réplica e manifestação a respeito da eventual proposta de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Por fim, somente após cumpridos integralmente os comandos deste ato, e observados os atos ordinatórios adequados ao feito (CPC, art. 203, § 4º, 350, 351 e 437, 1º), bem como o rito estabelecido pela Portaria Conjunta n. 13/2023, retornem os autos conclusos para sentença. Humaitá, data registrada em assinatura eletrônica. CHARLES JOSÉ FERNANDES DA CRUZ Juiz de Direito

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