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0005370-74.2025.8.16.0191

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Pinheirinho - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO PINHEIRINHO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Avenida Winston Churchill, 2471 - Pinheirinho - Curitiba/PR - CEP: 81.150-050 - Fone: (41) 3263-5521 - Celular: (41) 3263-5547 - E-mail: curitiba1varadescentralizadapinheirinho@tjpr.jus.br Autos nº. 0005370-74.2025.8.16.0191 Processo: 0005370-74.2025.8.16.0191 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Acidente de Trânsito Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): CAMILA DOS SANTOS MAIA Polo Passivo(s): BRUNO EDUARDO ROSA SCHRICKTE Vistos, etc. 1. Diante da manifestação de evento 49, nos termos do artigo 998 do Código de Processo Civil, HOMOLOGO o pedido de desistência do recurso anteriormente interposto pela parte ré. 2. Indefiro o pedido de determinação de devolução das custas recursais, diante da previsão legal contida no art. 4º da Lei Estadual 18.413/2014, que dispõe: Art. 4º Não haverá devolução das custas, inclusive nos casos de desistência do recurso inominado ou acordo entabulado após sua interposição, ressalvado o disposto nos parágrafos deste artigo. § 1º Excepcionalmente, poderá haver a restituição administrativa dos valores das custas nos casos decorrentes de pagamento em equívoco, cujo procedimento será regulamentado pela Presidência do Tribunal de Justiça. § 2º Não se considera pagamento em equívoco, para os fins deste artigo, o pagamento em valor incorreto que enseja o não conhecimento de recurso. 3. No mais, cumpra-se o já determinado na sentença. Intimem-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Marcelo Felipe Pulner Pietroski Juiz de Direito Substituto

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