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0005368-52.2018.8.16.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Colombo · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO - PROJUDI Rua Francisco Camargo, 191 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-010 - Fone: (41) 3263-5352 - E-mail: colombo2criminal@tjpr.jus.br Processo: 0005368-52.2018.8.16.0029 Classe Processual: Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo Assunto Principal: Desacato Data da Infração: 29/11/2018 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Réu(s): Luan Margarido Dos Santos Autos nº. 0005368-52.2018.8.16.0029 O Ministério Público requereu em autos próprios a redesignação de todas as audiências anteriormente aprazadas em “pauta extraordinária” no dia 02/09/2026, sob o fundamento de que haveria sobreposição de horários com ato processual designado em autos diversos, bem como impossibilidade de designação de outro membro para atendimento concomitante de ambos os feitos. Cumpre registrar, inicialmente, que a insurgência ministerial poderia e deveria ter sido apresentada em momento oportuno, tão logo constatada a alegada incompatibilidade de horários. Todavia, verifica-se que o pedido foi formulado às vésperas da realização da audiência, embora o Ministério Público já tivesse ciência prévia da data designada. Tal proceder, data maxima venia, revela-se incompatível com os deveres processuais de lealdade, cooperação e boa-fé objetiva, os quais vinculam todos os sujeitos do processo, nos termos do art. 6º do Código de Processo Civil, aplicável subsidiariamente ao processo penal. A comunicação tardia de suposto impedimento acarreta indevido prejuízo à organização dos trabalhos jurisdicionais, às partes, testemunhas e demais participantes do ato processual. Anote-se, ainda, que a mera alegação de que a audiência integra a “pauta extraordinária” não constitui fundamento idôneo para o adiamento do ato processual. As audiências assim qualificadas permanecem sob responsabilidade deste Juízo, sendo irrelevante a nomenclatura informal empregada para a operacionalização dos trabalhos jurisdicionais, que em nada interfere na competência do Juízo e tampouco nas atribuições legais dos diversos ofícios do Ministério Público que atuam nesta unidade jurisdicional. A nomenclatura adotada, em verdade, exprime apenas que o ato será conduzido por outra Magistrada, em regime de cooperação excepcional, decorrente de ordem emanada do CNJ em razão das dificuldades enfrentadas por esta unidade jurisdicional para dar conta da intensa demanda de trabalho e diante da sobrecarga deste Magistrado, verificada em recente inspeção, ressaltando-se que atuam neste Juízo, com regularidade, diversos Promotores de Justiça que superam, em número relevante, o único Magistrado Titular responsável pelo Juízo e que, comumente, realiza todas as audiências do Juízo sem qualquer auxílio. Logo, eventuais redesignações somente devem ocorrer quando comprovada a sobreposição de horários e a efetiva e comprovada impossibilidade de atendimento pelo Ministério Público no caso concreto. Ressalte-se que, tratando-se de vara com intensa movimentação judiciária, sendo uma das unidades especializadas na área criminal com maior demanda no Estado e que está sob monitoramento constante do CNJ, fato que é de conhecimento do próprio Ministério Público (que vem promovendo sucessivos mutirões destinados ao oferecimento concentrado de denúncias), eventual redesignação ensejará atraso relevante na tramitação dos feitos, inclusive com risco concreto de prescrição em determinados casos, de modo que esses pedidos devem ser analisados com a parcimônia necessária e somente devem ser acolhidos quando demonstrada, concretamente, a efetiva impossibilidade de atendimento do feito pelo órgão ministerial. Assim, visando a resguardar a regularidade da instrução processual, o respeito às partes, testemunhas e aos advogados que já foram previamente intimados da realização do ato, com o objetivo de prevenir posterior alegação de nulidade, em conformidade com a escala de trabalho informada pelo Ministério Público (cópia em anexo), ficam as audiências do dia 02/09/2026 (quarta-feira) mantidas, com os necessários ajustes dos horários de realização, à vista das dificuldades expostas pelo Ministério Público: Realização por Magistrado(a) em substituição: 13h30 – 0011732-43.2018.8.16.0028 – 3ª PJ 16h45 – 0004623-70.2021.8.16.0028 – 3ª PJ Realização por Magistrado titular: 13h30 – 0000876-70.2025.8.16.0029 – 7ª PJ 14h15 – 0000318-04.2025.8.16.0028 – 7ª PJ 15h00 – 0007614-62.2025.8.16.0033 – 7ª PJ 16h15 – 0007733-77.2021.8.16.0028 – 7ª PJ 17h15 - 0005368-52.2018.8.16.0029 – 7ª PJ (horário ajustado por esta decisão judicial) Veja-se que não haverá sobreposição de horário com relação às audiências designadas para às 13h30 e 16h45, pois são feitos atribuídos a promotorias diversas, nos quais atuam Promotores de Justiça diferentes, conforme informado pelo próprio Ministério Público (cópia em anexo). Ademais, quando o Juízo estabelece e organiza a pauta de audiências acaba por prever o tempo para a realização de cada ato com alegações finais orais e sentença, nos termos do art. 403 do CPP. Contudo, em razão da excepcionalidade das razões expostas pelo Ministério Público, esse tempo pode ser suprimido e as alegações poderão ser realizadas por memoriais, na forma do art. 403, §3º, do CPP. Outrossim, as audiências criminais são atos dinâmicos, de modo que não se pode prever de modo absoluto o tempo destinado a duração de cada ato judicial desta natureza. Assim, com a supressão do tempo comumente destinado às alegações finais e sentença, é crível que as audiências se desenvolvam regularmente, comprometendo-se o Juízo, caso haja atrasos involuntários, a aguardar o Ministério Público pelo tempo que se fizer necessário, em observância ao princípio de cooperação processual. Com essas adequações na pauta, o Juízo demonstra, concretamente, o espírito colaborativo que mantém com todos os sujeitos do processo, inclusive com o Ministério Público, em observância ao disposto no sobredito art. 6º do CPC. Haverá, portanto, a necessidade de reagendamento de apenas uma audiência em razão da alegada incompatibilidade de horários, de modo que REDESIGNO a audiência dos autos nº 0005368-52.2018.8.16.0029 (7ªPJ) para o mesmo dia 02/09/2026, às 17h15. Consigne-se, em arremate, que, com a redesignação ora efetivada, resta integralmente solucionada a questão relativa à alegada sobreposição de horários. Desse modo, não poderá o Ministério Público suscitar novamente incompatibilidade de agenda decorrente do mesmo fundamento como justificativa para eventual ausência ao ato redesignado. Intimem-se, com urgência, as partes/testemunhas dos autos nº 0005368-52.2018.8.16.0029 devendo a Secretaria proceder às comunicações pelos meios mais expeditos, preferencialmente via whatsapp. Cumpra-se. Colombo/PR, datado e assinado eletronicamente. RUBENS DOS SANTOS JÚNIOR Juiz de Direito 2ª VARA CRIMINAL DE COLOMBO/PR MANIFESTAÇÃO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO MM. JUIZ (A): Esta agente ministerial, com atribuição de Substituição das Promotorias de Colombo/PR, no dia 02/09/2026 encontrar-se-á concomitantemente designada para atuação na 5ª Promotoria de Justiça e na 7ª Promotoria de Justiça, em razão de férias/afastamento dos titulares, conforme Resoluções de n° 8717/26-PGJ e n° 9687/26-PGJ. Ocorre que, nesta data, houve agendamento de audiências, de atribuição da 7ª Promotoria de Justiça, em pauta regular e em pauta extraordinária, na 2ª Vara Criminal, não havendo, portanto, possibilidade de comparecimento desta agente ministerial aos atos designados em pauta dupla/extraordinária: A situação, portanto, não decorre de simples conveniência pessoal, dificuldade ordinária de agenda, ausência voluntária ou desorganização do órgão ministerial. Cuida-se de verdadeira colisão de atos jurisdicionais, ambos previamente designados para o mesmo período, cuja realização simultânea pressupõe, necessariamente, a disponibilidade de dois membros do Ministério Público com atribuição ou regularmente designados para atuar nos respectivos feitos. A questão foi, inclusive, objeto de exame jurídico específico pela Douta Subprocuradoria- Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, no mesmo Processo SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26. Depois de cientificada de que os Juízos Criminais de Colombo haviam informado a intenção de realizar as audiências extraordinárias mesmo quando inexistisse representante do Ministério Público disponível, a SUBJUR analisou precisamente a hipótese de concomitância de atos e concluiu que, estando o membro com atribuição comprometido com outro ato processual simultâneo e não existindo outro membro disponível para substituí-lo, o ato deverá ser adiado. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYQG 7GVGY 4DPCJ KYK3D PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.1 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: ManifestaçãoDessa forma, o Ministério Público requer a redesignação das audiências da pauta dupla/extraordinária, diante da impossibilidade material de comparecimento de representante ministerial ao ato na data e horário estabelecidos. Colombo/PR, data de inserção no sistema. ANA CRISTINA TEIXEIRA DE ARAÚJO Promotora de Justiça Substituta Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYQG 7GVGY 4DPCJ KYK3D PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.1 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Manifestação Procuradoria-Geral de Justiça - MPPR Procurador-Geral Ofício n.141/26 - Solicitação de designação de promotor de justiça substituto - pauta extraordinária 1 mensagem CIBELLE MARIA SCOPEL 10 de julho de 2026 às 10:57 Para: Procuradoria-Geral de Justiça - MPPR Procurador-Geral Em anexo, segue ofício n. 141/26. CIB E L L E MARIA SCOPEL Pr o m o t o r a de Justiça 2 anexos Ofício 141-2026.pdf 147K Ofício - MP - pauta dupla -assinado (1) (1).pdf 220K # MPPR - E-mail (1388022) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 1 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEI3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE COLOMBO da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba OFÍCIO Nº 141/2026/3PJCOLOMBO/MPPR Colombo, data da assinatura digital. Assunto: Solicitação de designação de Promotor de Justiça Substituto para atuação em audiências extraordinárias Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral, Cumprimentando-o cordialmente, a Promotora de Justiça designada para atuar na 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo, vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, informar que serão realizadas audiências criminais extraordinárias, nos meses de agosto a dezembro de 2026, 4 vezes na semana, nas varas criminais de Colombo, cuja matéria será preponderantemente violência doméstica e familiar. Com a medida, esta promotoria de justiça vivenciará rotineiramente pautas diárias duplas e até triplas, o que também reverberará em um aumento significativo no volume de processos movimentados em gabinete. Importante consignar que a promotoria de justiça mais afetada pela medida é a com maior volume na Comarca, razão pela qual está em trâmite procedimento do SEI visando à alteração das atribuições. Apenas para demonstrar a atual situação da promotoria de justiça, no ano de 2026, foram recebidos 8.052 processos, representando uma média mensal aproximada de 1.200 processos, bem como 562 inquéritos policiais, representando uma média de 55 inquéritos policiais instaurados por mês, além da realização de júris. Deste modo, solicita-se a designação de promotor de justiça substituto para atuar na pauta criminal extraordinária da seguinte forma: 1ª Vara Criminal de Colombo: 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24, 25, 31 de agosto; 1, 8, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de setembro. 2ª Vara Criminal de Colombo: 05, 06, 12, 13, 19, 20, 26, 27 de agosto; 02, 03, 09, 10, 16, 17, 23, 24, 30 de setembro. Rua Francisco Camargo, nº 191, Centro, Colombo/PR, CEP: 83.414-010 Fone: (41) 3656-3010. E-mail: colombo.3prom@mppr.mp.br # MPPR - Ofício 141/2026 (1388027) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 2 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEI3ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DO FORO REGIONAL DE COLOMBO da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba Por fim, solicita-se que o membro designado fique vinculado ao oferecimento das alegações finais, em sendo concluída a instrução durante sua atuação, bem como atue em colaboração em gabinete, pelas razões acima expostas, ao menos até ser definida a redistribuição dos serviços. Atenciosamente, Cibelle Maria Scopel Promotora de Justiça Substituta Designada À Sua Excelência FRANCISCO ZANICOTTI Procurador-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Paraná Rua Francisco Camargo, nº 191, Centro, Colombo/PR, CEP: 83.414-010 Fone: (41) 3656-3010. E-mail: colombo.3prom@mppr.mp.br # MPPR - Ofício 141/2026 (1388027) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 3 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEI                                                                                                                                PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA FORO REGIONAL DE COLOMBO 1ª VARA CRIMINAL E 2ª VARA CRIMINAL 2ª Vara Criminal e Vara de Execuções em Meio Aberto Rua Francisco Camargo, n. 191, Centro, Colombo|PR tel.: (41) 3375-6895 Ofício 02/2026 Ao Excelentíssimo Promotor de Justiça Dr. Paulo Conforto Assunto: Realização de audiências extraordinárias nas Varas Criminais Excelentíssimo Promotor de Justiça, Cumprimentando-a cordialmente, informamos que, a partir do mês de dezembro do corrente ano, as 1ª e 2ª Varas Criminais da Comarca de Colombo passarão a realizar audiências extraordinárias, além da pauta regular previamente estabelecida, as quais serão presididas pela MM. Juíza de Direito Substituta, Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues. Tal medida visa atender à crescente demanda processual e garantir maior celeridade na tramitação dos feitos criminais, em consonância com os princípios constitucionais da eficiência e da razoável duração do processo. Diante disso, solicitamos a indicação de Defensor(es) Público(s)para atuação nas referidas audiências, conforme disponibilidade desse respeitável órgão, para as seguintes datas: 1ª Vara Criminal de Colombo: - 2026: 3, 4, 10, 11, 17, 18, 24, 25, 31 de agosto; 1, 8, 14, 15, 21, 22, 28 e 29 de setembro. 2ª Vara Criminal de Colombo: - 2026: 05,06,12,13,19,20,26,27de agosto; 02,03,09,10,16,17,23, 24, 30 de setembro. Certos de contar com a habitual colaboração e comprometimento dessa respeitável Instituição, renovamos votos de elevada estima e consideração. Colombo, 06 de julho de 2026. Rubens dos Santos JuniorFabiana Christina Ferrari Juiz de Direito Assinado digitalmente Juíza de Direito Assinado digitalmente                                                     # MPPR - Instrução complementar de processo (1388031) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 4 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEI01/07/2026.15:09 E-mail de Ministério Público do Estado do Paraná - Fwd: Pauta Dupla nas Varas Criminais de Colombo '!I'I.~" ", ••I"j 111 ••.•• .l,'.",I.. .. ""·.'a ••.• Divisão de Protocolo do MPPR - DGD/DIPRO . Fwd: Pauta Dupla nas Varas Criminais de Colombo "'''''2 mensagens Secretaria do Gabinete - PGJ Para: Divisão de Protocolo do MPPR - DGDIDIPRO Favor protocolar. Atenciosamente, Paulo Lúcio. --------- Forwarded message --------- De: Procuradoria-Geral de Justiça - MPPR Procurador-Geral Date: qua., 1 de jul. de 2026 às 13:34 Subject: Fwd: Pauta Dupla nas Varas Criminais de Colombo To: Secretaria do Gabinete - PGJ Prezados, boa tarde Segue email para providências. Atenciosamente, Carla Bozza Recepcionista Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça Ministério Público do Estado do Paraná 0(41) 3250-42071 (41) 99125-3290 FS';j rrrf;n!fl~irm r~d~. crr·.~.r inbJmll\~f:(:fl (Qnr dr~n(i;·li.' '\. C:\' pri,i ;1~brb$ ~o;::: .roç.:': 1.)n ::-:1 r: Ct,;rir..110 , ,"':'1'1 C r.e:,:'~:rJ çw:/ri;-n·h :'") lfi:,"("·b; Q, r·":11 PI:~Jf.' 11,>" (""1 :')!" iíl, ..... n . .:Jçr~.~ ,eb ('('Iwirlfl! Cl' 11'\"'"t .:'~'JClqIJé· '-::::(1;') 1''"I!l~ndo n" •.. '~ .'12l .::- •••J! 'O("..e!·/OII ;,')I/) -:;'~I'/)(l::- por I'.nnon" r(,,~1 ;0117/, ,·~.j~1 i-rdbr:.1M'1f,nre ,~. 1.·,rTlrtr!"III~. r. (~:-:_ ~flir\J~C>:;" ::elo nl~',~1 nrlO pc.. ••.• em ~1". G·:lIt';l"'ltic~') ~111onr0 O .~f';1',·cnr;v ('lI/ i"'ln •. ; lenro ~~ F.tr.)s :71 ••(.H~· ..••• '>f) tf.m~,lente, p'":r ':'"~t\~ n;"OC'J "00 ,.~I!s··1 r;~~porWl: ~:IJ omi~~ti(,l IlG füllle.dCj do rnAll.~Z:;"Jt,,:rn df'i(' .•• :m~,"· Date: qua., 1 de jul. de 2026 às 13:02 Subject: Pauta Dupla nas Varas Criminais de Colombo To: Procuradoria-Geral de Justiça - MPPR Procurador-Geral Prezados (as) Senhores (as) Pelo presente, encaminho, anexo, o Oficio n. 03/2026 - Coord. Adm. Colombo, e cópia do Oficio 04/2026 - GJ, este encaminhado pelos Juizes Criminais de Colombo ao Coordenador I Colombo, para a ciência e tomada das medidas cabiveis por parte dessa Procuradoria-Geral de Justiça. Atenciosamente, Paulo Conforto Coordenador Administrativo Secretaria de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça Mini~C&rio Público do Estado do Par"ná ~ttP:llwww.mppr.mp.br 2 anexos "":'I Oficio_04-26_-_MP _assinado.pdf I E n v i a d o : sexta-feira, 17 de julho de 2026 13:54 P a r a : Fabiana Christina Ferrari ; Rubens dos Santos Junior ; Juliana Cunha de O l i v e i r a Domingues C c : COLOMBO - 2ª VARA CRIMINAL - SECRETARIA ; COLOMBO - 1ª VARA C R I M I N A L - SECRETARIA A s s u n t o : Ofício nº 0705/2026/GAB Geralmente, você não recebe emails de mpgabpgj@mppr .mp.br . Saiba por que isso é importante Senhores Juízes de Direito Encaminho a Vossas Excelências o Ofício nº 0705/26-GAB. Solicito, por gentileza, confirmação de recebimento deste e-mail. -- S e c r e t a r ia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça M in is t é r io Público do Estado do Paraná ht t p: / / w w w . m ppr . m p. br OFICIO_CONJUNT O_NBA_01-26_-_ PGJ_-_MPPR_Drs.RubenseFabiana_ VERSAOFINAL.pdf 97K # MPPR - E-mail (1396413) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 28 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIOFÍCIO CONJUNTO nº 03/2026 1ª e 2ª VARAS CRIMINAIS DO FORO REGIONAL DE COLOMBO Colombo, 20 de julho de 2026. Ao Excelentíssimo Senhor Francisco Zanicotti Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná Assunto: Ofício nº 0705/2026-GAB – Processo SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, Acusamos o recebimento do Ofício nº 0705/2026-GAB, por meio do qual esse Ministério Público do Estado do Paraná manifesta ciência do pedido de apoio institucional formulado por estes Juízos para atendimento das pautas extraordinárias das 1ª e 2ª Varas Criminais do Foro Regional de Colombo, informando a possibilidade de designação de membros para atuação apenas em determinados períodos do segundo semestre de 2026, em razão de limitações estruturais e orçamentárias da instituição. Inicialmente, registramos nosso respeito às informações prestadas e às dificuldades administrativas apontadas por essa Procuradoria-Geral de Justiça. Contudo, diante da gravíssima situação enfrentada pelas Varas Criminais deste Foro Regional, impõe-se consignar que as audiências extraordinariamente designadas para atendimento da pauta dupla serão mantidas e regularmente realizadas, ainda que não haja a presença de membro do Ministério Público no respectivo ato processual. Com efeito, o Ministério Público teve prévia e adequada ciência da iniciativa adotada por estes Juízos, bem como do calendário de audiências extraordinárias estabelecido com a finalidade de enfrentamento do significativo acervo processual existente nesta unidade jurisdicional. Tal circunstância afasta qualquer alegação de surpresa ou impossibilidade de planejamento institucional prévio para atendimento das designações. Cumpre destacar que a situação das 1ª e 2ª Varas Criminais de Colombo atingiu nível de criticidade que motivou acompanhamento institucional e monitoramento pelo Conselho Nacional de Justiça, circunstância que culminou, inclusive, na designação da Exma. Sra. Juíza de Direito Substituta Juliana Cunha de Oliveira Domingues para atuação voltada à melhoria da prestação jurisdicional e redução do acervo acumulado. Não se pode ignorar, ademais, que parte substancial da sobrecarga atualmente verificada decorre do expressivo incremento do número de ações penais em tramitação, fenômeno que foi potencializado pelos diversos mutirões realizados pelo próprio Ministério Público para oferecimento de denúncias neste Foro Regional. Trata-se de iniciativa institucional legítima e meritória, porém que produz impacto direto na pauta de audiências e na carga de trabalho dos Juízos Criminais. Nesse contexto, se houve viabilidade administrativa e estrutural para a realização de sucessivas forças-tarefa destinadas ao oferecimento concentrado de denúncias, parece razoável concluir que também deve existir possibilidade de equacionamento institucional para assegurar a participação ministerial nos atos processuais decorrentes dessa mesma ampliação do acervo. Afinal, é evidente que o aumento do número de # MPPR - Ofício 003/2026 (1396414) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 29 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIdenúncias oferecidas repercute diretamente na expansão da pauta de audiências e na demanda jurisdicional subsequente. Também se observa que o número de Promotores de Justiça com atuação criminal neste Foro Regional supera o número de magistrados em exercício nas respectivas unidades jurisdicionais, ao passo que a carga de trabalho atribuída aos Juízos Criminais permanece extremamente elevada. Nessa perspectiva, salvo melhor juízo administrativo, eventual reorganização interna dos recursos humanos disponíveis no âmbito do Ministério Público local pode representar alternativa apta a viabilizar o atendimento das audiências designadas. De outro lado, importa consignar que a atividade jurisdicional é regida pelo princípio da indeclinabilidade da jurisdição, impondo ao Poder Judiciário o dever de prestar tutela jurisdicional adequada, efetiva e tempestiva às demandas submetidas à sua apreciação. Em razão desse postulado constitucional, não se mostra possível suspender ou inviabilizar a realização dos atos processuais programados em razão de contingências administrativas afetas a outro órgão do sistema de Justiça. A solução oposta implicaria grave prejuízo à duração razoável do processo, ao interesse público na prestação jurisdicional célere e aos esforços institucionais atualmente empregados para redução do acervo processual das Varas Criminais de Colombo. Por tais razões, os Juízos da 1ª e da 2ª Varas Criminais do Foro Regional de Colombo dão ciência do conteúdo do Ofício nº 0705/2026-GAB e comunicam que as audiências integrantes da pauta extraordinária previamente designada serão realizadas nas datas agendadas, independentemente da presença de membro do Ministério Público, observadas as consequências processuais pertinentes em cada caso concreto. Renovamos protestos de elevada estima e consideração. Respeitosamente, Rubens dos Santos Júnior Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Criminal Foro Regional de Colombo Fabiana Christina Ferrari Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Criminal Foro Regional de Colombo # MPPR - Ofício 003/2026 (1396414) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 30 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIG A B I N E T E DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA P R O C E S S O SEI Nº: 19.19.9010.0020776/2026-26 I N T E R E S S A D O : 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região M e t r o p o li t a n a de Curitiba. A S S U N T O : OFÍCIO Nº 141/2026/3PJCOLOMBO/MPPR - Solicitação de designação de Promotor de J u s t i ç a Substituto para atuação em audiências criminais extraordinárias. D E S P A C H O I . O presente processo SEI foi iniciado a partir da recepção pelo Gabinete da P r o c u r a d o r i a - G e r a l de Justiça do OFÍCIO Nº 141/2026/3PJCOLOMBO/MPPR (doc.1388027), o qual i n f o r m a que serão realizadas audiências criminais extraordinárias, nos meses de agosto a dezembro de 2 0 2 6 , nas Varas Criminais de Colombo, conforme comunicado no Ofício 02/2026 (doc.1388031) e n c a m i n ha d o pela 1ª e 2ª Vara Criminal do Foro Regional de Colombo. E m resposta foi encaminhado o ofício 0705/2026-GAB aos Juizes de Direito solicitantes ( d o c . 1 3 9 3 1 8 9 ), informando as datas em que o Ministério Público do Paraná possui disponibilidade de m e m b r o s substitutos para atuarem em pauta dupla no Foro Regional de Colombo. Os Juizes de Direito T i t u la r e s da 1ª e 2ª Varas Criminais do Foro Regional de Colombo, Fabiana Christina Ferrari e Rubens dos S a n t o s Junior, respectivamente, encaminharem o ofício nº 03/2026 ao Procurador-Geral de Justiça, c o m u n i c a n d o que “as audiências integrantes da pauta extraordinária previamente designada serão r e a li z a d a s nas datas agendadas, independentemente da presença de membro do Ministério Público, o b s e r v a d a s as consequências processuais pertinentes em cada caso concreto" (doc.1396414). E s t e é o breve relato. Registra-se que a solicitação de designação de Promotores de J u s t i ç a Substitutos para atuação em pautas duplas de audiências não constitui situação isolada, mas d e m a n d a recorrente encaminhada à Procuradoria-Geral de Justiça por diversas unidades judiciárias do E s t a d o do Paraná. Além deste Processo SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26, referente ao Foro Regional d e Colombo, foram identificadas, no corrente exercício, solicitações de idêntica natureza oriundas das s e g u i n t e s Comarcas e unidades jurisdicionais: A r a u c á r i a – Protocolos nº 3095/2026 e nº 3457/2026; C o l o m b o – Processo SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 – Protocolo nº 3684/2026; S ã o José dos Pinhais – Protocolo nº 2388/2026; C a m p o Largo – Protocolo nº 3235/2026; R o l ân d i a – solicitação de manutenção de Promotor de Justiça Substituto com atuação f i xa nas pautas de terça e quarta-feira; J a c a r e z i n ho – Protocolo nº 3394/2026; P o n t a l do Paraná – Protocolo nº 3746/2026; C u r i t i b a - 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica de Curitiba. C u r i t i b a – Processo SEI nº 19.19.9011.0001131/2026-30, relativo à realização de pauta d u p la nos 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e na Vara de Crimes contra C r i a n ç a s , Adolescentes e Idosos; # MPPR - Despacho 1398077 SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 31 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIT e l ê m a c o Borba – Processo SEI nº 19.19.9011.0005637/2026-06, mediante solicitação d e informações acerca da possibilidade de designação de Promotor(a) de Justiça para atuação em pautas d u p la s da Vara Criminal e Anexos; P o n t a Grossa – Processo SEI nº 19.19.9011.0001435/2026-67, referente à possibilidade d e realização de pauta dupla no 2º Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e Vara de C r i m e s contra Crianças, Adolescentes e Idosos. C a s c a v e l – Processo SEI: 19.19.9011.0001131/2026-30 - possibilidade de realização d a pauta dupla nos 1º e 2º Juizados de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e Vara de Crimes C o n t r a Crianças, Adolescentes e Idosos de Cascavel. O b s e r v a - s e , portanto, que os pedidos de designação para atuação em pautas e xt r a o r d i n ár i a s ou simultâneas vêm sendo apresentados por diversas Comarcas do Estado, abrangendo n ã o apenas Varas Criminais, mas também Juizados de Violência Doméstica e unidades especializadas em c r i m e s praticados contra crianças, adolescentes e idosos. Esse panorama evidencia que a demanda p o s s u i caráter estrutural e sistêmico, decorrente do aumento das pautas de audiência e da necessidade de i n c r e m e n t o da força de trabalho ministerial em diversas regiões do Estado, não se tratando de situação p o n t u a l ou restrita a determinada unidade judiciária. A s s i m , eventual atendimento integral das solicitações formuladas exigiria a d i s p o n i b i li z a ç ã o simultânea de número significativamente superior de Promotores de Justiça Substitutos, c i r c u n s t â n c i a incompatível com a atual estrutura de pessoal da Instituição, que deve assegurar, p r i o r i t a r i a m e n t e , a cobertura das substituições decorrentes de férias, licenças, afastamentos legais e d e m a i s hipóteses de vacância temporária, observados os limites orçamentários e administrativos vigentes. N e s s e contexto, as análises dos pedidos têm sido realizadas de forma individualizada, c o n s i d e r a n d o - s e a disponibilidade efetiva de membros, as necessidades institucionais prioritárias e os p r i n c í p i o s da eficiência, razoabilidade e continuidade do serviço público, buscando-se atender às s o li c i t a ç õe s na maior extensão possível, sem comprometer o regular funcionamento das demais P r o m o t o r i a s de Justiça do Estado. I I . Diante do exposto, por determinação do Procurador-Geral de Justiça, Dr. Francisco Z a n i c o t t i , encaminhe-se o feito à Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos (SUBJUR) p a r a adoção das medidas cabíveis, considerando a comunição constante no (doc.1396414). C u r i t i b a , 22 de julho de 2026. N a ya n i Kelly Garcia P r o m o t o r a de Justiça D i r e t o r a - S e c r e t ár i a da PGJ D o c u m e n t o assinado eletronicamente por NAYANI KELLY GARCIA, Diretora-Secretária da PGJ, e m 22/07/2026, às 15:59, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site h t t p s : / / a p p s . m p p r . m p . b r / s e i / c o n t r o l a d o r _ e x t e r n o . p h p ? a c a o = d o c u m e n t o _ c o n f e r i r & i d _ o r g a o _ a c e s s o _ e x t e r n o = 0 informando o código verificador 1398077 e o c ó d i g o CRC 23C56434. P r o c e s s o : 19.19.9010.0020776/2026-26Documento: 1398077 - Versão: 1 # MPPR - Despacho 1398077 SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 32 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIR U A MARECHAL HERMES, 820 - Bairro JUVEVÊ, CEP 80530230 Curitiba-PR T e le f o n e : (41) 3250-4000 - www.mppr.mp.br # MPPR - Despacho 1398077 SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 33 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIPROCESSO SEI Nº 19.19.9010.0020776/2026-26 INTERESSAD O : 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. ASSUNTO: OFÍCIO Nº 141/2026/3PJCOLOMBO/MPPR - Solicitação de designação de Promotor de Justiça Substituto para atuação em audiências criminais extraordinárias. Excelentíssimo Senhor Procurador-Geral de Justiça, 1. O procedimento foi instaurado por provocação da 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, que noticiou a realização de audiências criminais extraordinárias nas Varas Criminais daquele Foro Regional, destacadamente em processos de violência doméstica. Solicitou-se, então, a designação de membro para oficiar nos atos processuais em datas em que haveria pauta dupla (mov. 1388022 e 1388031). Sobreveio expediente de igual teor da Coordenação Administrativa das Promotorias de Justiça de Colombo (mov. 1391228 e 1391231). 2. A Exma. Diretora-Secretária da Procuradoria-Geral de Justiça, após levantamento de escalas de férias, identificou as datas possíveis para designação da Doutora Ana Cristina Teixeira de Araújo para atuar nas audiências extraordinárias (mov. 1392825). 3. A manifestação foi acolhida por decisão do Procurador-Geral de Justiça, determinando a cientificação dos Magistrados e dos membros do Ministério Público interessados (mov. 1393105). 4. A seguir, os Juízes de Direito Rubens dos Santos Junior e Fabiana Christina Ferrari encaminharam o ofício conjunto nº 03/2026, ocasião em que noticiaram que as audiências serão realizadas, independentemente da presença de membro do Ministério Público, diante do “nível de criticidade” das Varas Criminais daquele Foro Regional (mov. 1396414). 5. Por fim, a Exma. Diretora-Secretária da Procuradoria-Geral de Justiça reafirmou a impossibilidade de designação de mais membros do Ministério Público para atuarem em Colombo, esclarecendo que as chamadas pautas duplas são recorrentes em todo o Estado. 6. Vieram os autos para manifestação. 7. O Ministério Público desfruta de autonomia administrativa, assegurada por norma constitucional (CR, art. 129, § 4º). O princípio lhe garante a capacidade de autogoverno, o que significa que à sua Administração Superior compete a gerência de recursos humanos e financeiros, bem como a eleição de prioridades para atendimento ao rol de funções do art. 129 da Carta Política. Sobre o tema, o saudoso professor José Afonso da Silva, lecionava que “a “autonomia administrativa” significa que cabe à instituição organizar sua administração, suas unidades administrativas, praticar atos de gestão, decidir sobre situação funcional de seu pessoal, propor ao Poder Legislativo a criação e a extinção de seus serviços auxiliares, prover cargos nos termos da lei, estabelecer a política remuneratória, observado o art. 169, e os planos de carreira de seu pessoal (agentes # MPPR - Parecer jurídico (1400774) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 34 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIpolíticos como agentes administrativos)”. (Comentário contextual à Constituição. 8 ed. São Paulo: Malheiros, 2012, p. 610). 8. Portanto, a avaliação sobre as possibilidades reais de designação de membros adicionais para atuação em determinada Comarca ou Foro Regional é matéria situada em reserva de administração do Ministério Público. É sua chefia que detém as informações gerais sobre as demandas apresentadas à instituição em todo o território estadual e, portanto, tem capacidade institucional para afirmar se é possível, ou não, aderir a mutirões ou institutos congêneres. 9. As considerações acima, embora óbvias, precisam ser ditas para contrastar o tom afrontoso do último ofício encaminhado pelos Magistrados de Colombo. Com o devido respeito, os Magis trados ignoraram que o Ministério Público não atua apenas perante a jurisdição criminal e, mais ainda, que Colombo não é a única Comarca (ou Foro Regional) que tem elevado volume de serviço. Conforme afirmado pela Exma. Diretora Secretária da Procuradoria - Geral de Justiça, várias unidades judiciais vêm adotando essa iniciativa e o Ministério Público, na medida de suas possibilidades, vem buscando delas participar em homenagem ao cidadão, a quem foram assegurados o acesso à jurisdição e a razoável duração do processo. 10. No entanto, a administração pública é condicionada por fatores reais que, por vezes, a obrigam a eleger prioridades para garantir a promoção equitativa de direitos fundamentais. Em outras palavras, há limites orçamentários e financeiros que impedem a expansão do quadro funcional na forma ideal, contingência prática que demanda planejamento voltado ao atendimento mínimo de todas as funções institucionais do Ministério Público. 11. O anúncio dos Magistrados, no sentido de que realizarão as audiências, ainda que sem representante do Ministério Público, além de desrespeitoso, despreza todas essas circunstâncias. Além disso, ignora o papel do Ministério Público como titular da ação penal (CR, art. 129, inciso I) e como instituição essencial à função jurisdicional (CR, art. 127, cap ut ) , sobretudo no sistema acusatório que rege o processo penal brasileiro. 12. Assim, se o membro do Ministério Público com atribuições para atuar perante o Juízo for intimado para audiência designada para horário em que se realizará outro ato processual, para o qual havia sido previamente intimado, e se não houver outro membro disponível para substitu í- lo, o ato deverá ser adiado. Caso contrário, haverá violação ao princípio do contraditório substancial, pois se estará alijando o titular da ação penal da possibilidade de participar da produção de provas e de influir no julgamento da demanda, ensejando-se nulidade, na forma do art. 564, inciso III, alínea “d”, do Código de Processo Penal. 13. A realização de audiências sem a presença do Ministério Público, porque o membro com atribuições se encontra em outro ato da mesma natureza, também implica afronta à paridade de armas. É que, se um advogado recebe intimação para audiência em data e horário na qual se realizará outra audiência da qual ele teve prévia ciência, inevitavelmente haverá o adiamento. Logo, o mesmo tratamento deve ser dispensado ao Ministério Público que, em razão das leis da física, não pode estar em dois lugares ao mesmo tempo. # MPPR - Parecer jurídico (1400774) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 35 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEI14. Posto isso, o pronunciamento converge pela expedição de ofício: a) à Corregedoria-Geral da Justiça, com cópia da íntegra dos autos, solicitando-se apuração de eventual quebra do dever de urbanidade por parte dos Magistrados (LOMAN, art. 35, inciso IV); b) à 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, dando-lhe ciência deste pronunciamento. Curitiba, 23 de julho de 2026. ARMANDO ANTONIO SOBREIRO NETO Subprocurador - Geral de Justiça Para Assuntos Jurídicos # MPPR - Parecer jurídico (1400774) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 36 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIG A B I N E T E DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA P R O C E S S O SEI Nº: 19.19.9010.0020776/2026-26 I N T E R E S S A D O : 3ª Promotoria de Justiça do Foro Regional de Colombo da Comarca da Região M e t r o p o li t a n a de Curitiba. A S S U N T O : OFÍCIO Nº 141/2026/3PJCOLOMBO/MPPR - Solicitação de designação de Promotor de J u s t i ç a Substituto para atuação em audiências criminais extraordinárias. D E S P A C H O I . De acordo com a determinação do Procurador-Geral de Justiça, Francisco Zanicotti, a c o lh e - s e o pronunciamento do Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos, Procurador de J u s t i ç a Armando Antonio Sobreiro Neto (doc. 1400774), cuja fundamentação adota-se para determinar a e xp e d i ç ã o de ofício à Corregedoria-Geral da Justiça, com cópia da íntegra dos autos, solicitando-se a p u r a ç ã o de eventual quebra do dever de urbanidade por parte dos Magistrados (LOMAN, art. 35, inciso I V) . I I . Ciência à Promotora de Justiça designada na 3ª Promotoria de Justiça do Foro R e g i o n a l de Colombo da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba do pronunciamento de doc. 1 40 0 7 7 4. C u r i t i b a , 30 de julho de 2026. N a y a n i Kelly Garcia P r o m o t o r a de Justiça D i r e t o r a - S e c r e t ár i a da PGJ D o c u m e n t o assinado eletronicamente por NAYANI KELLY GARCIA, Diretora-Secretária da PGJ, e m 03/08/2026, às 16:24, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site h t t p s : / / a p p s . m p p r . m p . b r / s e i / c o n t r o l a d o r _ e x t e r n o . p h p ? a c a o = d o c u m e n t o _ c o n f e r i r & i d _ o r g a o _ a c e s s o _ e x t e r n o = 0 informando o código verificador 1406238 e o c ó d i g o CRC 1AFD99A5. P r o c e s s o : 19.19.9010.0020776/2026-26Documento: 1406238 - Versão: 1 R U A MARECHAL HERMES, 820 - Bairro JUVEVÊ, CEP 80530230 Curitiba-PR T e le f o n e : (41) 3250-4000 - www.mppr.mp.br # MPPR - Despacho 1406238 SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 37 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIP R O C U R A D O R I A - G E R A L DE JUSTIÇA O f í c i o nº 0761/2026 - GAB C u r i t i b a , 30 de julho de 2026 E x c e l e n t í s s i m o Senhor D e s e m b a r g a d o r Fernando Wolff Bodziak C o r r e g e d o r - G e r a l da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná C u r i t i b a – PR P R O C E S S O SEI Nº: 19.19.9010.0020776/2026-26 AS S U N T O : OFÍCIO Nº 141/2026/3PJCOLOMBO/MPPR - Solicitação de designação de Promotor de J u s t i ç a Substituto para atuação em audiências criminais extraordinárias. S e n h o r Corregedor-Geral, O Ministério Público do Estado do Paraná mantém o contínuo desenvolvimento do t r a b a l h o conjunto com a Corregedoria-Geral da Justiça, visando o atendimento ao expressivo crescimento d a s demandas de pautas de audiências extraordinárias (Processo SEI nº 19.19.9011.0022079/2026-41), r a z ão pela qual, em atenção ao inequívoco alinhamento institucional e à convergência de esforços no E n f r e n t a m e n t o à Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher no Estado do Paraná, vem, r e s p e i t o s a m e n t e , à presença de Vossa Excelência, informar o integral acolhimento do pronunciamento da S u b p r o c u r a d o r i a - G e r a l de Justiça para Assuntos Jurídicos (SUBJUR). E m decorrência, transmite-se a Vossa Excelência a cópia integral do Processo SEI nº 1 9 .1 9 .9 0 1 0 .0 0 2 0 7 7 6 / 2 0 2 6 - 2 6 , para encaminhamentos que entender cabíveis. R e n o v o a Vossa Excelência as expressões institucionais de respeito e consideração. Fr a n c i s c o Zanicotti P r o c u r a d o r - G e r a l de Justiça D o c u m e n t o assinado eletronicamente por FRANCISCO ZANICOTTI, Procurador-Geral de Justiça, e m 03/08/2026, às 16:44, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. A autenticidade do documento pode ser conferida no site h t t p s : / / a p p s . m p p r . m p . b r / s e i / c o n t r o l a d o r _ e x t e r n o . p h p ? a c a o = d o c u m e n t o _ c o n f e r i r & i d _ o r g a o _ a c e s s o _ e x t e r n o = 0 informando o código verificador 1406349 e o c ó d i g o CRC B5831AAF. P r o c e s s o : 19.19.9010.0020776/2026-26Documento: 1406349 - Versão: 1 R U A MARECHAL HERMES, 820 - Bairro JUVEVÊ, CEP 80530230 Curitiba-PR # MPPR - Ofício 0761 (1406349) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 38 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEIT e l e f o n e : (41) 3250-4000 - www.mppr.mp.br # MPPR - Ofício 0761 (1406349) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 39 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEISecretaria do Gabinete - PGJ Ofício nº 0761/2026/GAB 1 mensagem Secretaria do Gabinete - PGJ 3 de agosto de 2026 às 19:01 Para: SCGJ-DPA@tjpr.jus.br Senhor Corregedor-Geral da Justiça, Encaminho a Vossa Excelência o ofício nº 0761/26-GAB. Solicito, por gentileza, confirmação de recebimento deste e-mail. -- S e c r e t a r ia de Gabinete do Procurador-Geral de Justiça M in is t é r io Público do Estado do Paraná ht t p: / / w w w . m ppr . m p. br 2 anexos Ofício nº 0761-26-GAB.pdf 56K SEI_19.19.9010.0020776_2026_26 (1).pdf 2498K # MPPR - E-mail (1409320) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 40 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. Arq: SEI nº 19.19.9010.0020776/2026-26 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJYHX 77DBK EAE8D NDFCD PROJUDI - Processo: 0004252-35.2023.8.16.0029 - Ref. mov. 127.1 - Assinado digitalmente por Bruno Rodrigues da Silva:06016700940 28/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Doc Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJS2B 6758D GN74K KXW93 PROJUDI - Processo: 0007614-62.2025.8.16.0033 - Ref. mov. 114.2 - Assinado digitalmente por Ana Cristina Teixeira de Araujo:01106289773 31/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE. Arq: Cópia SEISecretaria do Gabinete - PGJ Acesso ao SEI!TJPR nº 0060095-12.2026.8.16.6000 - Tribunal de Justiça do Paraná - Sistema Eletrônico de Informações 1 mensagem TJPR/SEI - Não Responda 5 de agosto de 2026 às 13:26 Responder a: TJPR/SEI - Não Responda Para: mpgabpgj@mppr.mp.br TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ À Secretaria do Gabinete - PGJ, Assunto Acesso ao conteúdo do processo SEI!TJPR 0060095-12.2026.8.16.6000 Prezado(a) Senhor(a) Esta mensagem fornece acesso ao Processo Nº 0060095-12.2026.8.16.6000 do Sistema Eletrônico de Informações do Tribunal de Justiça do Paraná (SEI!TJPR) e é destinada para Secretaria do Gabinete - PGJ. O acesso será válido até 20/12/2053 e poderá ser realizado através do link abaixo: https://sei.tjpr .jus.br/sei/ processo_acesso_externo_ consulta.php?id_acesso_ externo=343242&infra_hash= 1f4fc28a5503af1b52c481e680649a 6a Caso seja necessário enviar resposta a esta comunicação dirija-se ao endereço eletrônico: https://www .tjpr .jus.br/ protocolo Havendo dúvidas quanto ao conteúdo disponibilizado entre em contato com a unidade que realizou a disponibilização (Divisão de Recebimento e Registro da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Disciplinar da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça - CGJ-SCGJ-CAAD-DRR). Para isto ligue para (41) 3200-2000 e solicite a transferência para a unidade. Havendo dúvidas quanto a forma de encaminhar respostas ligar para (41) 3210-8000 A TENÇÃO: A informação contida nesta mensagem de e-mail, incluindo quaisquer anexos, pode ser confidencial e estar reservada apenas à pessoa ou entidade para a qual foi endereçada. Se você não é o destinatário ou a pessoa responsável por encaminhar esta mensagem ao destinatário, você está, por meio desta, notificado que não deverá rever , retransmitir, imprimir, copiar, usar ou distribuir esta mensagem de e-mail ou quaisquer anexos. Caso você tenha recebido esta mensagem por engano, por favor, contate o remetente imediatamente e apague esta mensagem de seu computador ou de qualquer outro banco de dados. CGJ-SCGJ-CAAD-DRR - Divisão de Recebimento e Registro da Coordenadoria de Apoio Administrativo e Disciplinar da Secretaria da Corregedoria-Geral da Justiça T ribunal de Justiça do Estado do Paraná www .tjpr .jus.br GFEDC# FFFDEEEC # MPPR - E-mail (1411264) SEI 19.19.9010.0020776/2026-26 / pg. 41 Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJLJA 59JDQ PWN5K 75AXR PROJUDI - Processo: 0003829-10.2025.8.16.0028 - Ref. mov. 105.6 - Assinado digitalmente por Alfredo Cherem Neto:04138551980 26/08/2026: JUNTADA DE PETIÇÃO DE SOLICITAÇÃO DE CANCELAMENTO DE AUDIÊNCIA. 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