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TJPR · Vara Cível de Jacarezinho · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE JACAREZINHO VARA CÍVEL DE JACAREZINHO - PROJUDI Rua Salomão Abdalla, 268 - Fórum Desembargador Jairo Campos - Nova Jacarezinho - Jacarezinho/PR - CEP: 86.400-000 - Fone: (43) 3572-9707 - Celular: (43) 3572-9704 - E-mail: jac-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005368-29.2024.8.16.0098 Processo: 0005368-29.2024.8.16.0098 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$11.671,39 Exequente(s): GILBERTO GOMES Executado(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL SENTENÇA A parte Exequente, intimada para manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, informou o cumprimento da obrigação (seq. 78.1). Diante do exposto, JULGO EXTINTO o presente feito com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. P.R.I. Eventuais custas e despesas processuais remanescentes pelo Executado. Baixas e comunicações necessárias. Após, arquivem-se. Jacarezinho (PR), datado digitalmente. ROBERTO ARTHUR DAVID Juiz de Direito
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