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TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0005365-04.2011.5.12.0030 RECLAMANTE: TIAGO LUIS RUFINO E OUTROS (8) RECLAMADO: DREI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578a8a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Constata-se que as notificações postais expedidas sob os Ids f5da856, 858a97f, 99ff6bf, c066303, 8725d29, 3637069, 5053bf6 e 2fb5920, destinadas a intimar as executadas DREI COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, PHENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP, JOSIANE CIDRAL, MAICON MENDES DA SILVA, EDENIR DIAS, INPLASTEC INDUSTRIA DE PLASTICOS TECNICOS LTDA, CURIS FABRICACAO E COMERCIO DE TELHAS LTDA e PLÁSTICOS RICHERT LTDA - EPP para apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição (Id 58b407) retornaram negativas em razão de mudança de endereço / não localização das destinatárias. Saliento que é dever processual fundamental das partes e de seus procuradores declinar em juízo o endereço residencial ou profissional onde receberão as comunicações processuais, bem como mantê-lo estritamente atualizado sempre que ocorrer qualquer modificação, seja ela temporária ou definitiva, conforme estabelecem o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 852-B, § 2º, da CLT. Por conseguinte, com amparo no artigo 274, parágrafo único, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho por força do artigo 15 do CPC, reputo válidas, eficazes e regulares as intimações supracitadas, presumindo-se as executadas devidamente intimadas para todos os efeitos legais. Certifique a Secretaria da Vara o decurso do prazo legal para manifestação das agravadas, cujo prazo deve fluir, por analogia ao artigo acima referido, a partir da data em que houve a "destruição do objeto" pelos Correios. Transcorrido o prazo in albis, , remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para processamento e julgamento do Agravo de Petição interposto, com as nossas homenagens de estilo. Cumpra-se com celeridade. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - GUILHERME AUGUSTO DREHER - TIAGO LUIS RUFINO - EDSON DONIZETE DA SILVEIRA - LUCIANE MARIA LUIZ PEREIRA - JAKELINE FLORIANO LORETTO DOS SANTOS - GILBERTO RODRIGUES - GENESIO FAGUNDES DE OLIVEIRA - LUCIANO LUIZ MACHADO
TRT12 · 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE JOINVILLE ATOrd 0005365-04.2011.5.12.0030 RECLAMANTE: TIAGO LUIS RUFINO E OUTROS (8) RECLAMADO: DREI COMERCIO DE MATERIAIS ELETRICOS LTDA E OUTROS (17) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 578a8a4 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Constata-se que as notificações postais expedidas sob os Ids f5da856, 858a97f, 99ff6bf, c066303, 8725d29, 3637069, 5053bf6 e 2fb5920, destinadas a intimar as executadas DREI COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS LTDA, PHENTO INSTALAÇÕES ELÉTRICAS LTDA - EPP, JOSIANE CIDRAL, MAICON MENDES DA SILVA, EDENIR DIAS, INPLASTEC INDUSTRIA DE PLASTICOS TECNICOS LTDA, CURIS FABRICACAO E COMERCIO DE TELHAS LTDA e PLÁSTICOS RICHERT LTDA - EPP para apresentar contrarrazões ao Agravo de Petição (Id 58b407) retornaram negativas em razão de mudança de endereço / não localização das destinatárias. Saliento que é dever processual fundamental das partes e de seus procuradores declinar em juízo o endereço residencial ou profissional onde receberão as comunicações processuais, bem como mantê-lo estritamente atualizado sempre que ocorrer qualquer modificação, seja ela temporária ou definitiva, conforme estabelecem o artigo 77, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC) e o artigo 852-B, § 2º, da CLT. Por conseguinte, com amparo no artigo 274, parágrafo único, do CPC, aplicável de forma subsidiária e supletiva ao Processo do Trabalho por força do artigo 15 do CPC, reputo válidas, eficazes e regulares as intimações supracitadas, presumindo-se as executadas devidamente intimadas para todos os efeitos legais. Certifique a Secretaria da Vara o decurso do prazo legal para manifestação das agravadas, cujo prazo deve fluir, por analogia ao artigo acima referido, a partir da data em que houve a "destruição do objeto" pelos Correios. Transcorrido o prazo in albis, , remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região para processamento e julgamento do Agravo de Petição interposto, com as nossas homenagens de estilo. Cumpra-se com celeridade. JOINVILLE/SC, 04 de setembro de 2026. FERNANDO LUIZ DE SOUZA ERZINGER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROSANGELA CRISTIANE SCHROEDER DE OLIVEIRA - JOSE LUIZ DE OLIVEIRA FILHO - ALCI SEBASTIAO DIAS
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