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0005364-97.2018.8.16.0034

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraquara · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE PIRAQUARA VARA CÍVEL DE PIRAQUARA - PROJUDI Rua Alexandre Gugelmim, 92 - - WHATSAP 3263-6238 - Vila Juliana - Piraquara/PR - CEP: 83.306-090 - Fone: (41) 3263-6238 - Celular: (41) 3263-6230 - E-mail: pir-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005364-97.2018.8.16.0034 Processo: 0005364-97.2018.8.16.0034 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Propriedade Valor da Causa: R$40.378,87 Autor(s): Marisa de Souza Réu(s): EDSON LUIZ DE CAMARGO ESPÓLIO DE LAURO NICOLAU DUMA representado(a) por LAURO NICOLAU DUMA, ANTÔNIO DUMA, SILVANA DUMA, LUIZ DUMA, NILSON DUMA LÍDIA DUMA DESPACHO Vistos, 1. Intime-se, novamente, a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova o integral cumprimento do item 06 (seis) da decisão de mov. 160, procedendo à indicação nominal de todos os proprietários tabulares que devam compor o polo passivo da demanda, bem como à apresentação de memorial descritivo e planta de todo o imóvel, com a devida identificação e destaque da área usucapienda e das parcelas submetidas à regularização fundiária, não se mostrando suficiente, para tal finalidade, a mera reiteração dos documentos acostados aos movs. 1.9 (mov. 163.3) e 1.25 (mov. 163.2), porquanto estes não permitem a adequada compreensão acerca dos imóveis sobre os quais recai a pretensão de usucapião. 2. Oportunamente, conclusos. Intimações e diligências necessárias. Piraquara, data da assinatura digital. Vivian Hey Wescher Juíza de Direito Substituta

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