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TJSP · Foro de Cruzeiro - 1ª Vara Cível
Processo 0005362-63.2024.8.26.0156 (processo principal 0001185-08.2014.8.26.0156) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Cheque - ROMATI COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA - ME - Vistos. É dever do credor informar endereços do devedor para diligências judiciais. Considerando as diligências infrutíferas já realizadas pelo juízo, para que a parte autora possa realizar buscas de endereços do demandado que viabilizem futura intimação, concedo alvará judicial, servindo para tanto a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por este alvará, fica a parte exequente acima qualificada autorizada a promover pesquisas junto às instituições financeiras, empresas intermediadoras de pagamentos, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans, Capitania dos Portos e empresas de telefonia, Uber, Mercado Livre, Shopee e iFood em relação à existência de endereços em nome de: ANDRÉA GOUVEA GAMA, CPF sob o n.º 201.935.418-74; DANIEL GOUVEA GAMA, CPF sob o nº 109.685.758-89; MARCELO GOUVÊA GAMA, CPF n° 159.548.928-22 e LUCIANA GOUVEA GAMA, CPF nº 215.780.998-89. Quem receber este alvará deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de endereços de titularidade da parte demandada supramencionada, diretamente à este Juízo. Este alvará é válido por 60 dias, a contar da data desta decisão, prazo em que o feito aguardará em cartório as respostas. Não havendo indicação efetiva de novos endereços do demandado no prazo de 60 dias, arquive-se sem nova conclusão. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: GUSTAVO OZÓRIO FRANÇA (OAB 453162/SP), SALUAR PINTO MAGNI (OAB 212346/SP)
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