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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 2ª Vara Cível de Porto Nacional · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 0005362-24.2022.8.27.2737/TO
AUTOR: LOUISE MARTINS ALCANFOR
ADVOGADO(A): ABEL CARDOSO DE SOUZA NETO (OAB TO004156)
ADVOGADO(A): BERNARDINO DE ABREU NETO (OAB TO004232)
ADVOGADO(A): ROGÉRIO GOMES COELHO (OAB TO004155)
ADVOGADO(A): ANA GIZELE DO NASCIMENTO SANTOS (OAB TO007063)
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo Estado do Tocantins em desfavor de Louise Martins Alcanfor, visando à satisfação de honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da causa, cujo montante atualizado é de R$ 3.701,47, conforme cálculo apresentado no evento 67, DOC1.
Verifica-se que a executada comprovou o depósito do valor executado no evento 119, DOC2.
Na sequência, o Estado do Tocantins requereu a expedição de alvará para levantamento do valor depositado no referido evento em favor da Associação dos Procuradores do Estado do Tocantins – APROETO (evento 122, DOC1), pedido que foi deferido (evento 124, DOC1), sendo expedido o competente alvará (evento 125, DOC1) e efetivado o levantamento (evento 126, DOC1).
Evidenciada, portanto, a satisfação da obrigação exequenda, impõe-se a extinção do presente cumprimento de sentença.
Ante o exposto, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTO o cumprimento de sentença, em razão da satisfação da obrigação.
Após o trânsito em julgado, CERTIFIQUE-SE e PROCEDA-SE a baixa definitiva dos autos no sistema.
Oportunamente cumpra-se do disposto no provimento 02/2023.
Intimem-se. Cumpra-se.
Porto Nacional/TO, data certificada pelo sistema.