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0005360-37.2026.4.05.8306

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF5
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF5 · 25ª Vara Federal PE · Intimação para Emendar

    PODER JUDICIÁRIO 25ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0005360-37.2026.4.05.8306 AUTOR: JOANA FERREIRA DOS SANTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: RONALDO PEREIRA DOS SANTOS FERNANDES - PE50134 ADVOGADO do(a) AUTOR: MANUELLA DE LIMA MATTOS - PE70999 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do(a) MM. Juiz(a) Federal da 25ª Vara da Seção Judiciária de Pernambuco, passo a realizar o seguinte ato ordinatório: Intimação da parte autora para, no prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, sanar as incorreções identificadas, apresentando as documentações ou informações necessárias, conforme especificado a seguir. Quanto aos documentos referentes ao pedido de aposentadoria por idade: - Não foi apresentado documento a fim de comprovar o tempo de contribuição/atividade exercida (CTPS e/ou CNIS) do(a) pretenso(a) beneficiário(a). Observação: Na CTPS apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as páginas a partir da identificação até a primeira página em branco imediatamente posterior ao último vínculo trabalhista registrado. - Não foi apresentada planilha especificando o(s) período(s) e o(s) tipo(s) da(s) atividade(s) exercida(s) pelo(a) pretenso(a) beneficiário(a). MODELO DA PLANILHA NO LINK: Acessar modelo da planilha Observação: Na planilha apresentada, obrigatoriamente, deverão constar as seguintes indicações: 1) de todos os vínculos que pretende ver computados, com a indicação da data de início e de término; 2) se pretende ver reconhecido como segurado(a) especial ou empregado(a) rural/urbano; 3) nome da empresa ou tipo de atividade desempenhada e 4) tempo de serviço/contribuição total pretendido. Atenção: O não cumprimento total ou parcial das incorreções acima estabelecidas ensejará o indeferimento liminar da petição inicial. Em respeito ao princípio da celeridade, esclareça-se que eventual pedido de prorrogação do prazo somente será deferido excepcionalmente e desde que acompanhado de justificação objetiva e específica, comprovada documentalmente. Meros pedidos genéricos de prorrogação de prazo serão indeferidos. No caso de emendas realizadas por equívoco pela secretaria, na hipótese do documento solicitado já constar dos autos, basta informar o ID, bem como a página que se encontra o documento em questão. Goiana/PE, data da movimentação. (assinado eletronicamente)

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