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TJSP · Foro de Garça - 3ª Vara
Processo 0005355-82.2014.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Aldelisa Bosque Saker e outros - Banco do Brasil SA - Vistos. Em pese a determinação de f. 672/673, esta Comarca não mais possui Contadoria Judicial, como há necessidade de apoio técnico especializado para apurar o valor correto a ser executado, os cálculos deverão ser promovidos por especialista. Considerando que o executado apresentou impugnação ao cálculo da Contadoria Judicial (f. 460/463), sobre ele recairá o ônus do pagamento dos honorários periciais, nos termos do Tema Repetitivo 871 do C. STJ. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Necessidade de realização de perícia - Havendo divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, é necessário apoio técnico especializado para verificar o valor correto a ser executado - Impossibilidade de remessa dos autos à Contadoria Judicial, pois o setor foi extinto pela Portaria nº 10.260/2023 deste E. Tribunal de Justiça - Complexidade do cálculo que exige realização de perícia contábil ou prova técnica simplificada - Ausência de simples cálculo aritmético - Ônus do pagamento dos honorários periciais - Honorários periciais devidos pelo executado impugnante, na forma do Tema Repetitivo 871 do C. STJ - Inaplicabilidade do Tema 671 do C . STJ, por não se tratar de meros cálculos aritméticos, mas de prova pericial contábil - Pretensão de aplicação dos valores constantes da tabela prevista na Resolução nº 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça - Impossibilidade - Aplicação apenas para os casos previstos no art. 95, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil, que não é o caso dos autos - Redução do valor arbitrado - Valor arbitrado que se mostra proporcional e razoável para o caso concreto - Precedentes - Decisão mantida - Recurso improvido. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 30010798920258260000 Araçatuba, Relator.: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 27/02/2025, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 27/02/2025) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Ônus do pagamento dos honorários periciais - Honorários periciais devidos pelo executado impugnante, na forma do Tema Repetitivo 871 do C. STJ - Alegação de omissão quanto à limitação dos honorários - Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição - Razões do inconformismo que denotam intenção de rediscutir a matéria - Recurso de caráter infringente - Inadmissibilidade - Embargos de declaração rejeitados. (TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: 30076155320248260000 São Paulo, Relator.: Maurício Fiorito, Data de Julgamento: 19/09/2024, 4ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 19/09/2024) Para tanto, nomeio como perito o Dr. CARLOS HENRIQUE LUQUES RUIZ (e-mail: ruizpericia@hotmail.com), que deverá ser intimado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários periciais. Os honorários serão arcados pela executada. Intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, indiquem assistentes técnicos e formulem quesitos. Com a apresentação da proposta de honorários, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 5 dias. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP), OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP), OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP), OLIVEIRO MACHADO DOS SANTOS JUNIOR (OAB 137947/SP)
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