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TJSP · Foro de Taubaté - Vara da Fazenda Pública
Processo 0005352-96.2026.8.26.0625 (processo principal 1016167-72.2025.8.26.0625) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Repetição de indébito - Fabio Ortis Moreira - Vistos. HOMOLOGO, para que produza os efeitos jurídicos e legais, a CONTA DE LIQUIDAÇÃO/CÁLCULOS apresentada(os) pela parte EXEQUENTE à vista da concordância expressa da parte EXECUTADA observados os respectivos descontos legais relativos à contribuição previdenciária (SPPREV) e médicas (IAMSPE), se o caso. Servirá a presente decisão como CERTIDÃO DE SUA PRECLUSÃO (trânsito em julgado), diante da manifesta ausência de interesse recursal. Deverá o exequente providenciar, no prazo de 30 dias, o PETICIONAMENTO eletrônico para REQUISIÇÃO DE PRECATÓRIO/RPV, NO FORMATO DIGITAL, COMO INCIDENTE PROCESSUAL, nos termos do Comunicado SPI nº 064/2015. As orientações para peticionamento eletrônico destinadas aos advogados estão disponibilizadas no Portal do TJ/SP, nos acessos descritos na nota de rodapé. Formado incidente de RPV/precatório, ARQUIVE-SE DEFINITIVAMENTE o cumprimento de sentença e prossiga-se no novo incidente. Isenção de custas finais às Fazendas Públicas. Deixo, contudo, de condenar a parte impugnada (se o caso) em honorários de sucumbência, uma vez que se trata de rito previsto pelo JEFAZ, nos termos dos artigos 55 da Lei 9.099/95, c/c 27, da Lei 12.153/09. Intimem-se. - ADV: ANA CAROLINA LOUREIRO VENEZIANI BILARD DE CARVALHO (OAB 217103/SP)
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