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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0005352-68.2026.8.26.0020 (apensado ao processo 0005420-33.2017.8.26.0020) (processo principal 0005420-33.2017.8.26.0020) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - L.P.F.S. - Vistos. O título judicial prevê que, na hipótese de ausência de vínculo empregatício, a base de cálculo será em 31,45% do salário mínimo nacional vigente (fls. 11/12). Desse modo, indefiro o pedido de pesquisa de faturamento em nome do CNPJ do executado. Eventual pretensão para alteração da base de cálculo acordada deverá ser formulada em processo de conhecimento. Aguarde-se a intimação do executado. Intime-se. - ADV: NEUSA DE CAMPOS MARILHA MEIRELLES (OAB 98032/SP)
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