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0005352-07.2024.8.16.0056

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Cível de Cambé · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 2ª VARA CÍVEL DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - Jd. São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-900 - Fone: (43) 3572-9202 - E-mail: camb-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005352-07.2024.8.16.0056 Processo: 0005352-07.2024.8.16.0056 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Usucapião Ordinária Valor da Causa: R$20.000,00 Autor(s): KETHELYN KAWANY SIQUEIRA Réu(s): Maria Ines Figueiredo Ramiro Roberto Ramiro 1. Trata-se de ação de usucapião ordinária ajuizada por KETHELYN KAWANY SIQUEIRA em face de MARIA INÊS FIGUEIREDO RAMIRO e ROBERTO RAMIRO, na qual, em cumprimento à decisão de mov. 120.1, sobreveio a manifestação de mov. 127.1, instruída com a escritura pública de arrolamento e partilha do espólio de Roberto Ramiro (movs. 124.1 e 124.2), lavrada em 18/03/2016 perante o 14º Tabelionato de Notas de Londrina. 2. Defiro o requerimento de mov. 127.1 e determino a retificação do polo passivo, para: a) excluir ROBERTO RAMIRO, falecido antes do ajuizamento da ação; b) manter MARIA INÊS FIGUEIREDO RAMIRO, na condição de viúva meeira e beneficiária da partilha, já regularmente citada e representada nos autos; c) incluir LARISSA CRISTINA FIGUEIREDO RAMIRO, brasileira, solteira, nascida em 10/09/1997, portadora do RG nº 12.363.163-3/SSP-PR e inscrita no CPF nº 108.361.939-03, na condição de herdeira de Roberto Ramiro e beneficiária da partilha. 3. Proceda a Secretaria à retificação da autuação e dos registros no sistema Projudi, fazendo constar a alteração acima. 4. Cite-se pessoalmente LARISSA CRISTINA FIGUEIREDO RAMIRO, no endereço da Rua da Catedral, nº 662, Cambé/PR, CEP 86.191-150 (mov. 124.2/127.1), para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia e confissão, com as advertências legais (arts. 246 e 344 do CPC). 5. Preservam-se os atos processuais úteis já praticados, notadamente a contestação apresentada por Maria Inês Figueiredo Ramiro, bem como levanto a suspensão determinada no item 4 da decisão de mov. 120.1. 6. Efetivada a citação da ré ora incluída e transcorrido o prazo de resposta, cumpram-se as demais providências determinadas na decisão de mov. 38.1 que ainda se mostrem pendentes, em especial quanto às citações dos confrontantes e dos interessados ausentes, incertos e desconhecidos, observado o teor da decisão de mov. 86.1, e à ciência dos entes públicos e do Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos. Intimações e diligências necessárias. Cambé, datado e assinado digitalmente. RICARDO LUIZ GORLA Juiz de Direito

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