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TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 5ª Vara Cível
Processo 0005350-40.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1006616-21.2017.8.26.0020) (processo principal 1006616-21.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Gustavo Rodrigo Góes Nicoladeli - Marcio Costa - Vistos. Providencie a z. Serventia o bloqueio de transferência do veículo Placa: BZR6I01; UF: SP; Marca/Modelo: RENAULT/LOGAN; ZEN10MT; Ano de Fabricação: 2023; Ano Modelo: 2024; Proprietário: MÁRCIO COSTA, por meio do sistema RENAJUD. Caso o(s) veículo(s) contenha(m) restrição de alienação fiduciária ou estejam em nome de terceiro, deverá a z. Serventia abster-se de efetuar o bloqueio, tornando os autos conclusos para análise e determinações. Com o resultado, intime-se o autor para que se manifeste, prazo de 15 dias. Em caso de inércia por mais de 30 dias, intime-se o autor, por carta, a dar andamento ao feito em 5 dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC). Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Int. - ADV: ELISIANE DE DORNELLES FRASSETO (OAB 321751/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), ELTON OLIVEIRA DE ANDRADE (OAB 478672/SP)
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