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0005349-98.2012.8.09.0175

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0005349-98.2012.8.09.0175 Exequente: DEUZUITA ALVES DOS SANTOS ARRUDA Executado(a,s): INPAR PROJETO 45 SPE LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. Considerando que as partes concordaram com o valor atribuído ao imóvel no laudo de avaliação de evento 321, HOMOLOGO a avaliação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na sequência, diante do pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) ke O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

  2. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 0005349-98.2012.8.09.0175 Exequente: DEUZUITA ALVES DOS SANTOS ARRUDA Executado(a,s): INPAR PROJETO 45 SPE LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. Considerando que as partes concordaram com o valor atribuído ao imóvel no laudo de avaliação de evento 321, HOMOLOGO a avaliação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Na sequência, diante do pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) ke O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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