Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 0005349-98.2012.8.09.0175
Exequente: DEUZUITA ALVES DOS SANTOS ARRUDA
Executado(a,s): INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas.
Considerando que as partes concordaram com o valor atribuído ao imóvel no laudo de avaliação de evento 321, HOMOLOGO a avaliação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Na sequência, diante do pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
ke
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 0005349-98.2012.8.09.0175
Exequente: DEUZUITA ALVES DOS SANTOS ARRUDA
Executado(a,s): INPAR PROJETO 45 SPE LTDA
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas.
Considerando que as partes concordaram com o valor atribuído ao imóvel no laudo de avaliação de evento 321, HOMOLOGO a avaliação, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Na sequência, diante do pedido de adjudicação formulado pela parte exequente, intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca do pedido, nos termos do artigo 876 do Código de Processo Civil.
Após, voltem conclusos para apreciação do pedido de adjudicação.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
ke
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.