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0005348-73.2013.8.06.0107

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Tribunal
TJCE
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set/2026

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  1. Intimação

    TJCE · 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Jaguaribe 2ª Vara da Comarca de Jaguaribe Av. Oito de Novembro, S/N, Centro - CEP 63475-000, Jaguaribe-CE - E-mail: jaguaribe.2@tjce.jus.br Processo nº: 0005348-73.2013.8.06.0107 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: JOSE ARMANDO NOGUEIRA DIOGENES REQUERIDO: ENEL DECISÃO Conforme se verifica da petição de ID 189376871, o advogado do Exequente, Dr. Pedro Parente Teixeira, comunica o falecimento de José Armando Nogueira Diógenes, ocorrido em 13/07/2025, conforme certidão de óbito acostada aos autos ID 189377827, requerendo a suspensão do feito nos termos do art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil. Com razão a parte requerente, porquanto o falecimento de qualquer das partes no curso do processo acarreta a suspensão automática do feito, nos termos do art. 313, I, do CPC, sendo nulos os atos processuais praticados no período de suspensão sem a devida habilitação dos sucessores, conforme entendimento consolidado na jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Assim, tendo em vista a comprovação do óbito do Exequente José Armando Nogueira Diógenes, DEFIRO o pedido de suspensão do processo, com fundamento no art. 313, inciso I, do Código de Processo Civil, ficando prejudicada, por ora, a apreciação dos pedidos formulados pela ENEL - Companhia Energética do Ceará nas petições de ID 161805678 e ID 188930018, os quais deverão ser reapreciados após a regularização do polo ativo. Intime-se a parte interessada para que promova a habilitação dos sucessores do Exequente falecido, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, §2º, inciso II, e arts. 687 e seguintes do CPC, sob pena de extinção do feito quanto a este ponto, caso não haja interesse dos sucessores no prosseguimento da demanda. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente os sucessores conhecidos, caso identificados, para o mesmo fim. Expedientes necessários, com a urgência que o caso exige. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Jaguaribe/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar - em Respondência

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