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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 1ª Vara da Fazenda Pública de Cambé · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE CAMBÉ 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CAMBÉ - PROJUDI Av. Roberto Conceição, 532 - 5º andar - Jardim São José - Cambé/PR - CEP: 86.192-550 - Fone: (43) 3572-9205 - E-mail: 1vc-camb@tjpr.jus.br Autos sob nº 0005346-25.2009.8.16.0056 Processo: 0005346-25.2009.8.16.0056 Classe Processual: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Assunto Principal: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano Valor da Causa: R$3.616,87 Polo Ativo(s): ALKATH PARTICIPAÇÕES S/A SITIO DO ENG ADM EMPREEND PARTICIPACOES LTDA Polo Passivo(s): Município de Cambé/PR Vistos e examinados os presentes autos de n.º 0005346-25.2009.8.16.0056 1. Em face da concordância por parte da representante judicial do MUNICÍPIO DE CAMBÉ/PR (mov. 269.1), HOMOLOGO os cálculos apresentados à mov. 258.3, acrescido das despesas necessárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV. 2. Certificado o trânsito em julgado do presente despacho homologatório, expeça-se a competente RPV, observando as formalidades legais. 3. No mais, aguarde-se o pagamento pelo prazo de 60 (sessenta) dias, ou eventual manifestação das partes, nos termos do artigo 535, § 3.º, do Código de Processo Civil. 3.1. Advirta-se que o preterimento na ordem cronológica ou a falta de pagamento no prazo mencionado, ensejarão o sequestro de numerário suficiente, conforme estabelece o artigo 10 da Resolução de n. 06/2007 do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. 4. Após o pagamento do valor requisitado certifique-se e venham os autos conclusos. 5. Cumpra-se, no que for pertinente, o Código de Normas. 6. Providências necessárias. Intimem-se. Cambé, datado e assinado digitalmente. Maristela Aparecida Siqueira D'Aviz - Juíza de Direito Substituta