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0005343-80.2025.8.16.0033

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Ementa de Acórdão

    Processo:0005343-80.2025.8.16.0033(Recurso Inominado) Relator(a):Gisele Lara Ribeiro Órgão Julgador:6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento:17/08/2026 Ementa: Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO INCORPORADO AO SUS. SENSOR DE MONITORAMENTO GLICÊMICO FREESTYLE-LIBRE. DIABETES MELLITUS TIPO 1. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DA PARTE AUTORA. APLICABILIDADE DOS TEMAS 6 E 1234 EM DEMANDAS ENVOLVENDO INSUMOS MÉDICOS. POSSIBILIDADE. TEMA 106 DO STJ. CRITÉRIOS NÃO ATENDIDOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE DO INSUMO. NÃO COMPROVADA INEFICÁCIA DAS ALTERNATIVAS INCORPORADAS AO SUS PARA O CONTROLE DOS NÍVEIS DE GLICOSE DO PACIENTE. PARECER TÉCNICO DO NATJUS DESFAVORÁVEL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Esta Turma Recursal reconhece a aplicabilidade dos Temas 6 e 1234 do STF, assim como o Tema 106 do STJ, nas demandas que versam sobre o fornecimento de sensor de monitoramento glicêmico Freestyle Libre (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0003531-68.2025.8.16.9000 - Peabiru - Rel.: Juiz De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Austregesilo Trevisan - J. 22.04.2026; TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0005168-61.2024.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: Juíza De Direito Da Turma Recursal Dos Juizados Especiais Gisele Lara Ribeiro - J. 10.05.2026).2. Referidos Temas vinculantes estabelecem como critério de fornecimento de insumo não incorporado ao SUS o esgotamento das alternativas incorporadas na rede pública, demonstrando-se sua ineficácia ou contraindicação. No caso dos autos, os documentos juntados pela parte autora (relatórios médicos) apontam a eficácia do método incorporado ao SUS para controle dos níveis de glicose e ressaltam apenas maior comodidade com a utilização do insumo pleiteado. Não houve juntada de histórico de medições de índices glicêmicos. Não houve apresentação de qualquer fator de risco à parte autora pela utilização do método convencional. Somado a isso, o parecer técnico do NATJUS foi desfavorável ao fornecimento do insumo, considerando, dentre outras coisas, que o insumo só seria indicado no caso de crises de hipoglicemia, o que não ficou demonstrado no caso em tela (mov. 56.2, p. 4).3. Embora não vinculante, a nota técnica do NATJUS se presta ao auxílio judicante, fornecendo informações técnicas para o julgador. O afastamento das conclusões apresentadas na nota técnica dependeria de provas robustas, ônus do qual a parte autora não se desincumbiu.4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.

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