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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1º Juizado Especial da Comarca de Coari - JE Cível · Sentença
Ante o exposto, DECLARO a prescrição quinquenal das pretensões condenatórias deduzidas pela parte autora, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor c/c art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários nesta fase, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/95.
Havendo recurso inominado tempestivo e com preparo, recebo-o no efeito devolutivo. Parte contrária deve ser intimada para apresentar contrarrazões e, em seguida, ser feito o envio à Turma Recursal.
No caso de recurso inominado com pedido de justiça gratuita, a parte solicitante deve, desde logo, juntar aos autos documentos hábeis a comprovar a condição hipossuficiente, como comprovante de rendimentos atualizado (holerite, contracheque, carteira de trabalho ou extrato de recebimento de benefício previdenciário); e/ou cópia integral da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, sob pena de deserção.
Por fim, não havendo interposição de recursos, certifique-se o trânsito em julgado e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
À Secretaria da Vara para as demais diligências necessárias ao cumprimento do presente decisum.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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