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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Mongaguá - 1ª Vara
Processo 0005342-20.2007.8.26.0366 (apensado ao processo 0000120-57.1996.8.26.0366) (processo principal 0000120-57.1996.8.26.0366) (366.01.1996.000120/54) - Habilitação de Crédito - Serrana de Mineração Ltda - Telhamar Material para Construção Ltda - A parte autora foi intimada para promover o regular andamento do feito e cumprir a determinação judicial anteriormente proferida, consistente na apresentação de índice das peças dos autos digitalizados. Decorrido o prazo concedido, não houve manifestação. Sobreveio, então, determinação para intimação pessoal da autora, nos termos do artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Conforme se verifica dos autos, foi expedida correspondência ao endereço da parte autora constante dos autos, tendo o aviso de recebimento retornado sem cumprimento, com devolução ao remetente. A ausência de localização da parte autora no endereço por ela própria informado não impede o reconhecimento do abandono processual, notadamente porque incumbe à parte manter atualizado seu endereço nos autos e diligenciar pelo regular acompanhamento do processo. Observa-se, ademais, que a demanda permanece sem impulso processual útil há longo período, apesar das reiteradas oportunidades concedidas para regularização. Dessa forma, caracterizado o abandono da causa pela parte autora, impõe-se a extinção do processo. Ante o exposto, com fundamento no artigo 485, inciso III, c.c. §1º, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas processuais pela parte autora, observadas eventuais disposições legais aplicáveis. Certifique-se o trânsito em julgado, se não houver recurso, e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: ANTONIO FERNANDO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 49344/SP), ZILDA DA SILVA SANTOS (OAB 155827/SP)