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0005336-67.2026.8.26.0068

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Barueri - 5ª Vara Cível

    Processo 0005336-67.2026.8.26.0068 (processo principal 1003193-59.2024.8.26.0068) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - George Luiz de Souza Freire - - Yngrid Gomes Bezerra - Wgs 02 Empreendimentos Imobiliários Ltda - - Spe Solar das Brisas Empreendimentos Imobiliarios S.a. - - Wam Multipropriedade Paticipações S/A e outro - Vistos. Cadastrem-se no sistema os advogados das partes. Na forma do artigo 513 §2º, CPC, intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas conveniados à disposição do juízo, instruído com memória de cálculo atualizada do débito, comprovando ainda o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o decurso do prazo da presente decisão e transcorrido o prazo do art. 523 do CPC, a parte exequente poderá requerer a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, CPC. Não havendo o pagamento do débito e nem manifestação da parte exequente em termos de prosseguimento, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: PEDRO ALEXANDRE MENÉZIO (OAB 352494/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 514526/SP), MARINA RAMALHO FERREIRA DA SILVA (OAB 543306/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), PAULO ROBERTO CONFORTO (OAB 391151/SP), FELIPE AUGUSTO NAZARETH (OAB 257882/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), BRUNO CAVALARI GOMES CAMARGO (OAB 390509/SP), DIEGO MARTINS SILVA DO AMARAL (OAB 29269/GO)

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