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TJSP · 6ª Vara Cível da Comarca de São Vicente · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005335-39.2024.8.26.0590/SP EXEQUENTE: IRMANDADE DO HOSPITAL SAO JOSE - SANTA CASA DE MISERICORDIA DE SAO VICENTE ADVOGADO(A): WALERIA CRISTINA ESTEVES DE AZEVEDO MALAVAZI (OAB SP148485) DESPACHO/DECISÃO Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, determino a suspensão do processo nos termos do Art. 921, inciso III do Código de Processo Civil-2015. Arquivem-se provisoriamente os autos da execução por um ano, nos termos do Art. 921, § 1º, CPC-2015, prazo esse em que não correrá a prescrição intercorrente. Decorrido, sem que sejam indicados bens penhoráveis pelo exequente, os autos serão definitivamente arquivados. Int..
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