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0005334-83.2025.8.16.0174

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE UNIÃO DA VITÓRIA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE UNIÃO DA VITÓRIA - PROJUDI Rua Mal. Floriano Peixoto, 314 - 2.ª VARA CÍVEL E DA FAZENDA PÚBLICA - Centro - União da Vitória/PR - CEP: 84.600-901 - Fone: (42) 3309-3633 - Celular: (42) 3309-3634 - E-mail: uv-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005334-83.2025.8.16.0174 Processo: 0005334-83.2025.8.16.0174 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$2.292,01 Exequente(s): Município de União da Vitória/PR (CPF/CNPJ: 75.967.760/0001-71) DR. CRUZ MACHADO, 205 3 PAV - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.600-175 Executado(s): LEANDRO KRETSCHMER (RG: 57673478 SSP/PR e CPF/CNPJ: 922.195.789-68) Avenida São Cristóvão, 280 Casa - São Braz - UNIÃO DA VITÓRIA/PR - CEP: 84.603-384 1. Em seq. 37.1, pugna a exequente pela busca de endereço da parte executada LEANDRO KRETSCHMER, inscrito no CPF sob nº. 922.195.789-68, junto aos sistemas: INFOSEG, BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD, SIEL, COPEL, TIM, VIVO, CLARO e DETRAN. 1.1. Assim, promova-se à Secretaria a consulta de endereço em nome do executado LEANDRO KRETSCHMER, inscrito no CPF sob nº. 922.195.789-68, junto aos sistemas listados acima, devendo a minuta da consulta ser anexada aos autos, ressaltando que os documentos desta consulta fiquem em sigilo, devendo apenas as partes possuírem acesso a estes. 2. Oficie-se a RIM e CLARO requisitando informações acerca do endereço do executado LEANDRO KRETSCHMER, inscrito no CPF sob nº. 922.195.789-68. 2.1. Considerando os termos do artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a razoável duração do processo, através de meios que garantam celeridade na tramitação, e tendo em vista o princípio da eficiência da administração pública, a cópia deste despacho servirá como ofício, em atenção, ainda, ao princípio da instrumentalidade das formas e da economia e celeridade processuais, devendo ser encaminhado via malote digital ou qualquer outro meio compatível. 3. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 30 (trinta) dias, já contabilizado em dobro. 4. Diligências necessárias. União da Vitória, (data da assinatura digital). Leonor Bisolo Constantinopolos Severo Juíza de Direito

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