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0005333-47.2022.8.16.0031

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 2ª Vara Criminal de Guarapuava · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GUARAPUAVA 2ª VARA CRIMINAL DE GUARAPUAVA - PROJUDI Avenida Manoel Ribas, 500 - Santana - Guarapuava/PR - CEP: 85.070-180 - Fone: 42-3308-7415 - E-mail: gua-5vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0005333-47.2022.8.16.0031 Processo: 0005333-47.2022.8.16.0031 Classe Processual: Procedimento Especial da Lei Antitóxicos Assunto Principal: Tráfico de Drogas e Condutas Afins Data da Infração: 20/04/2022 Autor(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítima(s): Estado do Paraná Réu(s): ERICA APARECIDA DE OLIVEIRA REZENDE LEANDRO APARECIDO DE REZENDE A 14.ª Subdivisão Policial de Guarapuava, através de ofício acostado em mov. 509, requereu autorização para encaminhamento ao 26º GAC, para destruição, das armas e acessórios anteriormente destinados àquela unidade policial, informando que os referidos objetos não possuem mais utilidade para uso institucional em razão da atual normatização de calibres e tipos de armamento adotados pela corporação. O Ministério Público do Estado do Paraná manifestou-se favoravelmente ao pleito. Considerando as razões apresentadas pela autoridade policial e a concordância ministerial, não há óbice ao deferimento do pedido. Diante do exposto, AUTORIZO o encaminhamento pela Autoridade Policial ao Comando do Exército, para destruição ou doação aos órgãos de segurança pública ou às Forças Armadas, dos seguintes bens: - 01 (uma) pistola Glock, calibre 9mm, nº de série SBC150; - 02 (dois) carregadores Glock, calibre 9mm; - 01 (um) carregador 9mm, capacidade para 50 munições; - 01 (um) revólver Rossi, calibre .357, capacidade para 6 tiros, nº de série F053761. Comunique-se à Autoridade Policial, servindo a presente decisão como ofício. Cumpra-se. Diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Guarapuava, 31 de agosto de 2026. Paola Gonçalves Mancini de Lima Juíza de Direito

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