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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 2ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Autos nº. 0005332-85.2026.8.16.0075 Recurso: 0005332-85.2026.8.16.0075 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Compra e Venda Embargante(s): Lucas Rodrigo da Silva Mendes Embargado(s): PAULO COUTO BORGES DE PAULA 1. Tendo em vista que eventual acolhimento dos embargos opostos poderá implicar em modificação da decisão, nos termos do § 2º, do art. 1.023 do CPC, intime-se a parte adversa para que, querendo, manifeste-se, no prazo de 05 (cinco) dias. 2. Em caso de inércia, certifique-se, tornando-me conclusos para deliberações. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. Patrícia Di Fuccio Lages de Lima Juíza Relatora IV