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0005332-49.2026.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0005332-49.2026.8.26.0482 (processo principal 1006251-26.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.T. - J.C.S. - Fls. 46: MLE expedido nos termos do formulário de fls. 42, em cumprimento ao despacho de fls. 43/44. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP), JOÃO VITOR BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB 405964/SP), MESSIAS JUSTINO DOS SANTOS (OAB 169951/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Presidente Prudente - 2ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 0005332-49.2026.8.26.0482 (processo principal 1006251-26.2023.8.26.0482) - Cumprimento de sentença - Dissolução - H.S.T. - J.C.S. - 1. O valor bloqueado já foi transferido para conta judicial (fls. 39/40). 2. Para viabilizar a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico (MLE), deverá a parte exequente apresentar o respectivo formulário, devidamente preenchido, no prazo de 15 dias. O formulário está disponível no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça de São Paulo, no seguinte caminho: www.tjsp.jus.br gt Processos gt Serviços gt Índices e Despesas Processuais gt Despesas Processuais gt Orientações Gerais gt Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico. Após a juntada do formulário, autorizo a parte exequente a proceder ao levantamento do valor depositado em conta judicial, mediante expedição do MLE, com os acréscimos legais. 3. Embora o valor já tenha sido transferido para conta judicial, não consta dos autos certidão da serventia acerca do cancelamento da ordem de bloqueio, conforme determinado no terceiro parágrafo do despacho de fls. 28. Assim, certifique a serventia o cumprimento da referida determinação. Em caso negativo, providencie imediatamente o cancelamento da ordem de bloqueio, com urgência. 4. Manifeste-se a parte exequente sobre a quitação do débito, no prazo de 5 (cinco) dias. Deixo consignado que o silêncio será considerado concordância tácita com a extinção desta execução pela satisfação da obrigação, independentemente de nova intimação. - ADV: HAROLDO DA SILVA TANAN (OAB 102266/SP), MESSIAS JUSTINO DOS SANTOS (OAB 169951/SP), JOÃO VITOR BARROS MARTINS DE SOUZA (OAB 405964/SP)

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