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TJSP · Foro de Americana - 1ª Vara Cível
Processo 0005331-03.2023.8.26.0019 (apensado ao processo 1009569-19.2021.8.26.0019) (processo principal 1009569-19.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Condomínio Residencial Vida Nova II - Marcio Cezar Rodrigues de Assis - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Homologo o acordo de fls. 90/91, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, e em consequência, com fundamento no artigo 922 do C.P.C., suspendo a execução pelo prazo necessário ao cumprimento do acordo. Aguarde-se no arquivo. Com o decurso do prazo, diga o exequente em 05 (cinco) dias, contados do termo final do acordo, acerca de seu integral cumprimento. Saliento que, no seu silêncio, será tido como integralmente quitado o débito, com a extinção da presente ação (artigo 924, III, do CPC). Em caso de eventual descumprimento a execução prosseguirá nestes autos. Publiquem-se e intimem-se. - ADV: SALVADOR SPINELLI NETO (OAB 250548/SP), WAGNER TAPOROSKI MORELI (OAB 44127/PR), MILTON APARECIDO BANHADO (OAB 286273/SP)
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