Publicações do processo

0005328-94.2026.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · 2ª Vara Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005328-94.2026.8.26.0196/SPPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1006498-55.2024.8.26.0196/SP EXEQUENTE: SANDRA FERREIRA MORAIS ADVOGADO(A): OSVANIA APARECIDA POLO BISCIONE (OAB SP185342) DESPACHO/DECISÃO Vistos. I- Trata-se de Cumprimento de Sentença que SANDRA FERREIRA MORAIS move em face de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA., buscando a parte exequente o cumprimento da obrigação de fazer, bem como de pagar quantia certa reconhecidas no titulo executivo judicial e multa por descumprimento da obrigação de fazer. Assim, nos termos do artigo 780 do Código de Processo Civil, em se tratando de diferentes ritos processuais a serem observados, visando evitar tumulto processual, determino que a presente execução prossiga somente quanto à COBRANÇA DO DÉBITO. Neste sentido: CONDOMÍNIO. Ação de produção antecipada de prova em fase de cumprimento de sentença. Insurgência da exequente quanto à decisão que rejeitou a pretensão de cumular, na mesma execução, o pagamento de quantia certa (honorários sucumbenciais) e a obrigação de fazer. Incompatibilidade de ritos que impede a execução conjunta, sob pena de tumulto processual. Inteligência do art. 780, do CPC. Desnecessária, contudo, a propositura de ação distinta para a cobrança dos honorários, admitindo-se a abertura de outro incidente para tal fim. RECURSO DESPROVIDO, COM OBSERVAÇÃO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2002231-63.2023.8.26.0000; Relator (a): Wilson Lisboa Ribeiro; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Votuporanga - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/01/2023; Data de Registro: 20/01/2023). II- Ante o decidido, nos termos do artigo 321 do vigente Código de Processo Civil, emende a parte exequente a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, retificando o cálculo ofertado, uma vez que os honorários advocatícios devem incidir apenas sobre o valor da condenação dos autos principais e não sobre a multa cominatória, sob pena de indeferimento do pedido e arquivamento deste cumprimento de sentença. III- Além disso, considerando ser a parte exequente beneficiária da gratuidade da Justiça, nos termos dos itens 10. e 11., do Comunicado Conjunto nº 951/2023, da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, publicado no DJE de 19/12/2023, deverá a parte exequente emendar o pedido, incluindo no demonstrativo de débito o valor relativo à taxa judiciária prevista no artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023, devida em razão da distribuição do cumprimento de sentença, no valor correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a ser satisfeito, inclusive sobre o montante referente aos honorários sucumbenciais, atualizado monetariamente, para que seja cobrada concomitantemente com o valor da execução. IV- Para as providências determinadas, concedo o prazo de 15 (quinze) dias. V- No mais, a OBRIGAÇÃO DE FAZER deverá ser processada em feito próprio, a ser distribuído pela parte interessada. VI- Intime(m)-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.