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TJRJ · Comarca de Niterói- Central da Divida Ativa · Sentença
Vistos e etc. HOMOLOGO, para que surta os devidos e legais efeitos, a desistência noticiada no índex 61, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC. Condeno a parte embargante ao pagamento de custas, com fulcro no art. 90 do CPC. Sem honorários, ante a ausência de contraditório. Certificado o trânsito em julgado e a inexistência de custas a serem recolhidas, traslade-se cópia para os autos principais e prossiga-se com a execução. Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa, desapensem-se e arquivem-se. P.I.
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