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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Várzea Paulista - 1ª Vara
Processo 0005325-43.2014.8.26.0655 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Mitra Diocesana de Jundiai - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR que a MITRA DIOCESANA DE JUNDIAÍ adquiriu, por usucapião extraordinária, o domínio sobre o imóvel denominado Gleba nº 24 do desmembramento Glebas Ideal, situado na Avenida Macaúba, nº 235, Várzea Paulista/SP, com área de 1.012,22 m² e demais medidas, características e confrontações constantes da planta e do memorial descritivo aprovados nos autos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado ao Oficial de Registro de Imóveis competente, instruído com cópia desta sentença, certidão de trânsito em julgado, planta, memorial descritivo e demais peças técnicas necessárias, para abertura de matrícula própria do imóvel e registro do domínio em nome da MITRA DIOCESANA DE JUNDIAÍ, observadas as características e confrontações constantes do memorial descritivo aprovado e eventuais exigências de caráter estritamente registral. Diante da ausência de resistência à pretensão, não há condenação em honorários advocatícios. Custas na forma da lei, observada a gratuidade da justiça deferida à autora. P.I.C. Sentença registrada eletronicamente. - ADV: JAQUELINE MAINARDI DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 472901/SP), WILLIAM MUNAROLO (OAB 184882/SP)