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Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Votuporanga - 1ª Vara Criminal
Processo 0005325-11.2017.8.26.0664 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Receptação - Edivaldo Gonçalves Zague - Vistos. 1- F. 288: O Ministério Público deixou de remeter a certidão da multa à Promotoria de Justiça com atribuição para a Execução Penal, tendo em vista que o valor da multa não excede 02 (dois) salários-mínimos, não há notícias de que o executado possui bens, não se trata de condenação por crime contra a Administração Pública e ainda não se enquadra nas hipóteses excepcionadas pela Resolução nº 1.220/2020-PGJ-CGMP (alterada pela Resolução nº 2.173/2025-PGJ-CGMP), restando caracterizado o exaurimento da pretensão executória estatal. Diante do exposto, JULGO EXTINTA A PENA DE MULTA, bem como a PUNIBILIDADE do réu EDIVALDO GONÇALVES ZAGUE, nos termos do artigo 66, inciso II, da Lei de Execução Penal. Como a extinção decorre em benefício da parte passiva, inexiste sucumbência ou interesse recursal da parte passiva, operando-se o trânsito em julgado com a publicação desta, dispensando certificação. Ciência ao Ministério Público. Certificado o trânsito em julgado para o Ministério Público, oficie-se ao IIRGD e ao Cartório Eleitoral. 2- Após, não havendo outras pendências, arquivem-se com as cautelas de praxe. Int. C.MP. Votuporanga-SP, 04/09/2026. - ADV: BRUNA FERRAREZI (OAB 380428/SP)