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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional XII - Nossa Senhora do Ó - 4ª Vara Cível
Processo 0005324-81.2018.8.26.0020 (apensado ao processo 1011560-22.2014.8.26.0004) (processo principal 1011560-22.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - José Eduardo Cotching Marques Simões - Decorrido o prazo para cumprimento da obrigação assumida no acordo homologado à fl. 24, sem qualquer manifestação das partes noticiando eventual inadimplemento, presume-se integralmente satisfeita a obrigação, sobretudo porque não houve necessidade de adoção de medidas executivas ou constritivas para a satisfação do crédito. Assim, considerando a ausência de notícia de descumprimento e o caráter consensual da solução adotada, reputo satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Indevidas custas finais. Certifique-se o trânsito em julgado e, após as anotações de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: ANIBAL BLANCO DA COSTA (OAB 126928/SP), ANALU APARECIDA PEREIRA MAGALHÃES (OAB 184584/SP)