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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas Cíveis - Regional IV - Lapa · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005320-48.2025.8.26.0004/SP Assunto: Indenização por dano moral EXEQUENTE: ORLANDO GONZALEZ GARCIA ADVOGADO(A): AIMAÁZ HACMONI DE ASSIS SILVA (OAB SP478523) ADVOGADO(A): ORLANDO GONZALEZ GARCIA (OAB SP068481) ATO ORDINATÓRIO Deixo de expedir MLE conforme solicitado no formulário de evento 60.2 tendo em vista que o beneficiário do levantamento indicado, "HACMONI DE ASSIS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA", CNPJ 66.854.889/0001-82, não se encontra devidamente constituído na procuração de evento 23.2 conforme previsto no § 3º do Art. 105 do NCPC que eu aqui transcrevo: " Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". Local: São Paulo
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