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0005320-34.2025.8.16.0131

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Câmara Cível · Ementa de Acórdão

    Processo:0005320-34.2025.8.16.0131(Apelação Cível) Relator(a):Desembargador Roberto Antonio Massaro Órgão Julgador:1ª Câmara Cível Data do Julgamento:31/08/2026 Ementa: APELAÇÃO CÍVEL – SERVIDOR PÚBLICO – PROFESSORA - AÇÃO DE COBRANÇA - SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA – INSURGÊNCIA PELA PARTE RÉ: – 1.) PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO – IMPOSSIBILIDADE – REQUISITOS DO ARTIGO 1012, §3º, DO CPC NÃO PREENCHIDOS – RECURSO NÃO CONHECIDO NESTE PONTO – 2.) ABONO DE PERMANÊNCIA – RECONHECIMENTO DO DIREITO PREVISTO NO § 19 DO ART. 40 DA CF – APLICAÇÃO DO TEMA 888 DO STF – SERVIDORA QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE DESDE A DATA EM QUE CUMPRIU OS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA ESPECIAL – AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DE VONTADE EXPRESSA OU DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PRÉVIO QUE NÃO OBSTA AO RECONHECIMENTO DO BENEFÍCIO – ORIENTAÇÃO PACIFICADA NESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA ATRAVÉS DA SÚMULA N⁰ 39 – PRECEDENTES – 3.) SENTENÇA MANTIDA – 3.1) CONSECTÁRIOS LEGAIS - DETERMINAÇÃO DE OFÍCIO DE OBSERVÂNCIA AOS PARÂMETROS TRAZIDOS COM O ADVENTO DA EMENDA CONSTITUCIONAL N⁰ 136/2025 - 4) –HONORÁRIOS RECURSAIS – MAJORAÇÃO – AUSÊNCIA DE ARBIRAMENTO - NÃO CABIMENTO.RECURSO CONHECIDO EM PARTE, E NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO.

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