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0005319-23.2011.4.01.3904

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA · Intimação polo passivo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 0005319-23.2011.4.01.3904 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: ACHILES IGACIHALAGUTI, PONTE SOUZA ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão que a unanimidade, negou provimento a apelação interposta pelos sucessores de ACHILES IGACIHALAGUTI, reconhecendo a legitimidade destes para figurarem no polo passivo da presente ação (Processo ApCiv n. 0002791-74.2015.4.01.3904 - ID 409054131), DETERMINO: 1. Retifique-se a autuação, para incluir os herdeiros do substituído no polo passivo, habilitando-se o advogado constituído nos autos do Incidente de Habilitação nº 0002791-74.2015.4.01.3904; e 2. Retome-se a tramitação regular do presente feito, nos termos do artigo 692, do CPC, intimando-se as partes acerca do teor da sentença de ID 302956903 - pág. 27/37. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Castanhal/PA, data e assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL

  2. Intimação

    TRF1 · Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Castanhal-PA · Intimação polo passivo

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA 0005319-23.2011.4.01.3904 AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF REQUERIDO: ACHILES IGACIHALAGUTI, PONTE SOUZA ENGENHARIA LTDA - ME DESPACHO Tendo em vista o trânsito em julgado do Acórdão que a unanimidade, negou provimento a apelação interposta pelos sucessores de ACHILES IGACIHALAGUTI, reconhecendo a legitimidade destes para figurarem no polo passivo da presente ação (Processo ApCiv n. 0002791-74.2015.4.01.3904 - ID 409054131), DETERMINO: 1. Retifique-se a autuação, para incluir os herdeiros do substituído no polo passivo, habilitando-se o advogado constituído nos autos do Incidente de Habilitação nº 0002791-74.2015.4.01.3904; e 2. Retome-se a tramitação regular do presente feito, nos termos do artigo 692, do CPC, intimando-se as partes acerca do teor da sentença de ID 302956903 - pág. 27/37. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se. Castanhal/PA, data e assinatura eletrônica. JUIZ(A) FEDERAL

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