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TJSP · 3ª Vara Cível da Comarca de Jacareí · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0005319-09.2024.8.26.0292/SP Assunto: Acidente de trânsito EXEQUENTE: TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A): ELTON CARLOS VIEIRA (OAB MG099455) ATO ORDINATÓRIO Para o cumprimento da r. decisão que determinou a expedição do Mandado de Levantamento Eletrônico, deverá o(a) advogado(a) da parte interessada providenciar o preenchimento do Formulário MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, juntando cópia nos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, caso ainda não apresentado. A apresentação deste documento é obrigatória e, na sua ausência, o MLE NÃO SERÁ EXPEDIDO. Atentem-se os advogados que, conforme orientação constante no INFOEPROC 99 (www.tjsp.jus.br/Download/EPROC/InfoEproc/Infoeproc99.pdf?d=639016437125449907), NÃO DEVERÁ ser utilizar o botão "Alvará Eletrônico", vez que as informações ali constantes não são integralmente compatíveis com o Formulário disponibilizado pelo TJSP. Sendo a parte representada por advogado dativo nomeado através do convênio existente entre a OAB e a Defensoria Pública, os dados da conta bancária do beneficiário devem ser da própria parte, pois advogados nomeados não possuem poderes bastantes para receber e dar quitação, nos termos do artigo 1.113, § 3º, das NSCGJ. Local: Jacareí
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