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TJPR · Juiz das Garantias da 2ª Vara Criminal de Almirante Tamandaré · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ JUIZ DAS GARANTIAS DA 2ª VARA CRIMINAL DE ALMIRANTE TAMANDARÉ - PROJUDI Rua João Batista de Siqueira, 282 - Vila Rachel - Almirante Tamandaré/PR - CEP: 83.501-610 - Fone: 4132635069/5070 - E-mail: at-3vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0005315-08.2026.8.16.0024 Processo: 0005315-08.2026.8.16.0024 Classe Processual: Inquérito Policial Assunto Principal: Crimes de Trânsito Data da Infração: 01/06/2026 Vítima(s): ESTADO DO PARANÁ Investigado(s): ELCI SEBASTIÃO PRIQUE 1. Dispensa-se a audiência de homologação do ANPP (acordo de não persecução penal), na forma do art. 28-A, § 4º, CPP, considerando que a confissão formal e circunstanciada do indiciado está gravada por meio audiovisual, não havendo dúvidas acerca da voluntariedade do ato. 2. Cumpridos os requisitos legais e sendo a proposta do Ministério Público e aceita pelo indiciado adequada e suficiente no caso concreto, HOMOLOGA-SE, para que surta seus próprios e legais efeitos, o ANPP (acordo de não persecução penal), na forma do art. 28-A, § 6º, CPP. Abra-se vista ao Ministério Público para que proceda na forma do art. art. 28-A, § 6º, CPP. 3. Intimações e diligências necessárias. Almirante Tamandaré, 26 de agosto de 2026. Hermes da Fonseca Neto Juiz de Direito
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