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TJPR · 1ª Vara Descentralizada do Boqueirão - Juizado Especial Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DO BOQUEIRÃO - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL - PROJUDI Av. Mal. Floriano Peixoto, 8257 - Boqueirão - Curitiba/PR - CEP: 81.650-000 - Fone: (41) 3312-6900 - E-mail: forumboqueiraojec@tjpr.jus.br AUTOS Nº 0005311-74.2025.8.16.0195 A recorrente formula pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita quando da interposição de Recurso Inominado (evento 44.1). O artigo 5º, inciso LXXIV da Constituição Federal estabelece que "o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Assim, o Magistrado pode exercer o controle da avaliação quanto ao merecimento do benefício e, se tiver elementos indicativos de que a parte possui condições de pagar as custas processuais, pode indeferir o pedido de assistência judiciária gratuita. No caso dos autos, para comprovar a alegada hipossuficiência econômica, a autora juntou aos autos comprovante de declaração de imposto de renda (evento 44.4), cópia de sua carteira de trabalho, sem anotação de vínculo empregatício (evento 44.5) e extrato bancário (evento 44.6). Conforme declaração de imposto de renda anexa ao evento 44.4, a autora auferiu rendimento de R$ 107.967,44 em 2025, não restando demonstrada a efetiva insuficiência de recursos que impossibilite a autora de arcar com as custas do processo sem prejuízo de seu sustento, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita. Intime-se a autora para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, realize o devido preparo do recurso, nos termos do Enunciado nº 115 do FONAJE. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado digitalmente. GIANI MARIA MORESCHI Juíza de Direito
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