2026-09-16 · TJES
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 6ª VARA CÍVEL DO JUÍZO DE VILA VELHA – COMARCA DA CAPITAL FÓRUM DES. ANNIBAL DE ATHAYDE LIMA, CEP 29107-355, 191 1ª SECRETARIA INTELIGENTE (1SECUNIFICADA-VVELHA@TJES.JUS.BR) AUTOS N.º 0005309-68.2018.8.08.0035 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S/A Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - ES37585 EXECUTADO: EQUIPAR MED - EQUIPAMENTOS MEDICOS LTDA, DEBORA POUBEL MARTINS, WANESSA POUBEL MARTINS, JULIO CESAR RIBAS LUGATO Advogado do(a) EXECUTADO: BRUNO LA GATTA MARTINS - ES14289 D E C I S Ã O Promovo, nesta oportunidade, o desbloqueio dos valores cuja impenhorabilidade foi reconhecida ao id 36759327. Trata-se de execução de título extrajudicial, por meio da qual a parte Exequente pretende a satisfação da obrigação de pagar oriunda de Cédula de Crédito Bancário, no valor histórico de R$ 640.426,08 (seiscentos e quarenta mil, quatrocentos e vinte e seis reais e oito centavos). Citados, os executados Júlio Cesar Ribas Lugato, Debora Poubel Martins e Wanessa Poubel Martins não opuseram embargos à execução. Tentada a citação da empresa Executada, Equipar Med - Equipamentos Médicos Ltda, o mandado retornou sem cumprimento em razão da não localização da pessoa jurídica. Em virtude da citação frustrada, a parte Exequente pleiteou, ao id 78843890, o reconhecimento da validade da citação da pessoa jurídica realizada na pessoa do sócio Júlio Cesar Ribas Lugato. Sobre o tema, é inegável que a citação da pessoa jurídica na pessoa do sócio é válida, na forma do art. 242 do Código de Processo Civil. Apesar de tal previsão, o sócio, ainda que desempenhe poderes de administração, quando citado em nome próprio, não representa, processualmente, a pessoa jurídica, que possui personalidade jurídica própria e capacidade processual autônoma de seus sócios, de maneira a exigir que os atos processuais sejam dirigidos a ela própria. Esse é precisamente o caso dos autos, porquanto o sr. Júlio Cesar foi citado em nome próprio, e não enquanto representante legal da empresa executada, de modo que não representa a pessoa jurídica, mas tão somente responde por interesse próprio. Indefiro, portanto, o requerimento de reconhecimento de validade da citação da pessoa jurídica em nome do sócio. Intime-se a parte Exequente para que, no prazo de dez dias, informe o endereço correto da pessoa jurídica executada Dil-se. Vila Velha/ES, data registrada no sistema. Manoel Cruz Doval Juiz de Direito Documento assinado digitalmente gab/mcd/lpo